A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou, por unanimidade, a condenação dos ex-vereadores de Mirandiba, Maria das Dores Xavier de Sá e Cícero Manoel da Silva, por ato de improbidade administrativa. O caso, que ganhou destaque nacional em 2008 após ser exibido em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, ficou conhecido como o “loteamento político” da Câmara Municipal e envolveu os biênios de 2005/2006 e 2007/2008.
Segundo os autos, os ex-parlamentares firmaram um “Termo de Compromisso” em cartório com o objetivo de garantir a alternância entre eles na presidência da Câmara. Em troca, comprometeram-se a dividir a verba de representação do cargo e a repartir cargos comissionados entre os vereadores envolvidos no acordo.
O relator do processo, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, teve seu voto acompanhado pelos colegas Antenor Cardoso e Waldemir Tavares de Albuquerque Filho. Em sua análise, o magistrado rejeitou todas as alegações da defesa, que sustentava a prescrição do processo, ausência de enriquecimento ilícito e suposta falsidade do documento.
O TJPE manteve a suspensão dos direitos políticos dos ex-vereadores por oito anos, em razão da gravidade dos atos praticados. No entanto, ajustou o valor da multa civil inicialmente fixada na sentença de primeira instância — que correspondia a 24 meses da verba de representação. O Tribunal determinou que a penalidade fosse recalculada com base apenas na parte que cabia a cada réu, equivalente a um quinto do montante total.