O Cais do Valongo, situado na zona portuária do Rio de Janeiro, foi oficialmente reconhecido como patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro, consolidando sua importância para a identidade nacional. A medida foi sancionada por meio da Lei 15.203 de 2025, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece diretrizes para a proteção especial do sítio arqueológico.
O reconhecimento legal do Cais do Valongo, que em 2017 já havia sido declarado Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco, representa um marco na preservação da memória da população negra e no fortalecimento de políticas de reparação histórica.
A nova lei, que teve origem em um projeto de lei, determina a realização de consultas públicas com entidades da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos da população negra. A legislação também prevê a valorização das manifestações culturais afro-brasileiras e a preservação de objetos sagrados das religiões de matriz africana. As ações de preservação deverão ser orientadas por análises técnicas de especialistas e estar em consonância com as recomendações do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.
A conservação do sítio arqueológico e dos imóveis históricos da área poderá ser financiada com recursos do Orçamento da União, além de doações de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. Adicionalmente, a lei prioriza projetos de preservação da memória e promoção da igualdade racial como forma de reparação à população afrodescendente.
O Cais do Valongo, descoberto em 2011 durante obras de revitalização, é considerado um local de memória e resistência, um território sagrado em respeito às vítimas do tráfico transatlântico e da escravização. Foi o principal porto de entrada de africanos escravizados na América Latina e se tornou um ponto de encontro da comunidade negra na então capital do país.
Ao alcançar o patamar de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco, o Cais do Valongo passou a integrar um seleto grupo de locais de memória e sofrimento reconhecidos internacionalmente.