A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (17), um Projeto de Lei que visa liberar a venda de medicamentos em supermercados. A proposta, fruto de intensos debates em três audiências públicas que confrontaram os setores farmacêutico e de supermercados, atacadistas e distribuidores, agora seguirá para análise e votação na Câmara dos Deputados.
O PL n° 2158/2023, de autoria do senador Efraim Filho, busca ampliar o acesso da população a medicamentos, permitindo sua comercialização e dispensação em estabelecimentos de varejo. Contudo, após extensas discussões, o texto foi significativamente alterado, introduzindo regras mais rigorosas para a venda de remédios. Uma das principais exigências é a presença obrigatória de um farmacêutico devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. O cumprimento integral das normas estabelecidas pela Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também se tornou um requisito fundamental.
A proposta determina que a venda de medicamentos só poderá ocorrer em áreas específicas dos supermercados, configuradas como farmácias, com espaço físico delimitado, segregado e de uso exclusivo para a atividade farmacêutica. Fica expressamente proibida a oferta de medicamentos em outras áreas do supermercado, como bancadas, estandes ou gôndolas. O projeto também prevê a possibilidade de os supermercados realizarem a venda de remédios diretamente ou por meio de convênios com drogarias licenciadas.
De acordo com o texto aprovado, medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser dispensados após o pagamento, ou deverão ser transportados do balcão de atendimento ao local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada. As farmácias instaladas nos supermercados poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, exclusivamente para fins de logística e entrega ao consumidor final.
Durante a tramitação no Senado, foram apresentadas duas emendas que solicitavam a proibição da constituição de marcas próprias de medicamentos por parte dos supermercados. A sugestão foi rejeitada sob o argumento de que se trata de tema complexo que merece ser tratado em um projeto de lei específico, com análises técnicas da Anvisa, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de outros órgãos.