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STF Debate Restrições a Planos de Saúde Fora do Rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a formação de maioria para impor critérios mais rigorosos na cobertura de tratamentos de saúde não listados no rol da Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A discussão central gira em torno da obrigatoriedade de operadoras de planos de saúde financiarem procedimentos não incluídos na lista padrão da reguladora.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, propôs que o Judiciário adote critérios mais rígidos para autorizar exceções, similares aos aplicados em casos de judicialização da saúde pública. O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, enquanto o ministro Flávio Dino apresentou divergências. A votação foi interrompida e será retomada nesta quinta-feira, com a necessidade de pelo menos seis votos favoráveis à proposta para ser aprovada.

A ação em discussão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, foi movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que argumenta que a Lei 14.454/2022 expande as obrigações das operadoras além do previsto para o Sistema Único de Saúde (SUS), ignorando a natureza suplementar da saúde privada e causando desequilíbrio econômico no setor.

Atualmente, a cobertura de procedimentos não previstos no rol pode ser autorizada em situações excepcionais, como comprovação de eficácia e recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) ou por órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Barroso considera que o modelo atual permite uma “flexibilização excessiva do rol”, carecendo de critérios técnicos objetivos e verificáveis. Ele defende a necessidade de aumentar a segurança jurídica, propondo que a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS seja condicionada a cinco requisitos cumulativos, como a inexistência de negativa expressa ou pendência de avaliação da ANS, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol, registro na Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas de alto nível.

O ministro Flavio Dino divergiu, defendendo que a definição dos critérios de cobertura deve ser da responsabilidade da ANS, como previsto na legislação. Ele argumenta que os critérios propostos podem tornar inviáveis as solicitações dos beneficiários, acrescentando etapas excessivas ao processo.

Para Andreia Bessa, especialista em Gestão de Políticas Públicas de Saúde, a proposta de Barroso pode criar uma lógica de exceção limitadora, aumentando o ônus probatório para pacientes. O presidente-executivo da Interfarma, Renato Porto, também discorda, argumentando que a sugestão não valoriza o ambiente regulatório e a atuação da ANS.

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