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STF Endurece Regras para Cobertura de Saúde Fora do Rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta quinta-feira, que a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por planos de saúde deverá seguir critérios mais rigorosos. A decisão, proferida no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, visa a balizar as decisões judiciais sobre saúde suplementar no país.

A tese proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acompanhada pela maioria dos ministros, estabelece que a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS deverá preencher requisitos cumulativos. Entre os critérios, inspirados nas regras para cobertura de medicamentos não incorporados no Sistema Único de Saúde (SUS), estão a exigência de prescrição médica ou odontológica, a inexistência de negativa expressa ou pendência de avaliação da ANS sobre a inclusão do tratamento no rol, a inexistência de alternativa terapêutica adequada e a necessidade de registro na Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além da comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento.

O ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar o voto do relator, ressaltou a importância de evitar que a iniciativa privada tenha obrigações mais amplas que o poder público.

A discussão no STF girou em torno da necessidade de definir critérios para validar a comprovação científica dos tratamentos, buscando limitar os pedidos de cobertura para além do rol da ANS. A atuação da reguladora foi alvo de críticas por parte de alguns ministros, que a acusaram de se eximir da responsabilidade de regulamentar o tema.

O ministro Edson Fachin, ao divergir da maioria, expressou preocupação com a possibilidade de um contingente significativo de usuários de planos de saúde perderem a cobertura ou serem excluídos do sistema.

A lei do rol exemplificativo, aprovada pelo Congresso Nacional em 2022, buscava flexibilizar os critérios para a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS. No entanto, a falta de regulamentação da resultou na manutenção da judicialização como principal forma de acesso a esses tratamentos.

Em reação à decisão do STF, a Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (Febraras) manifestou preocupação com a possibilidade de a decisão limitar o acesso a tratamentos essenciais. Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) considerou a decisão do STF importante para restabelecer a segurança jurídica no setor.

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