Um acordo firmado em junho de 2024 entre o Ministério da Saúde, o CONASS e o CONASEMS, sob mediação do Supremo Tribunal Federal (STF), visava regulamentar o financiamento, a aquisição e a distribuição de medicamentos oncológicos já incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida era essencial para assegurar que pacientes tivessem acesso aos tratamentos previamente aprovados pela CONITEC, considerados eficazes e com bom custo-benefício.
Mais de um ano depois, a regulamentação não foi implementada, levando ao descumprimento do acordo.
Diante da inércia, o ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário 1.366.243, determinou que a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) cumpra o acordo em até 60 dias, com prazo final em 24 de outubro de 2025. A decisão reconhece o descumprimento das súmulas vinculantes do STF.
Em questão, estão mais de 20 medicamentos essenciais para o tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo câncer de mama (trastuzumabe entansina, inibidores de ciclina), câncer de pulmão (Crizotinibe, Durvalumabe, Brigatinibe) e terapias para mutações BRCA (Olaparibe), além de imunoterapias como Nivolumabe e Pembrolizumabe. Apesar de já incorporados e aprovados, esses medicamentos permanecem inacessíveis para muitos pacientes do SUS.
A demora na implementação do acordo impacta diretamente a vida de pacientes com câncer, privando-os de tratamentos que poderiam melhorar suas chances de cura e controle da doença. A falta de gestão e decisão política impede o acesso a medicamentos que já deveriam estar disponíveis.
O STF, ao cobrar o cumprimento do acordo, reacende o debate sobre a necessidade de garantir o acesso universal aos tratamentos oncológicos. A omissão agrava as desigualdades, permitindo que apenas pacientes com recursos financeiros tenham acesso a medicamentos que deveriam ser garantidos pelo sistema público de saúde.
A sociedade civil acompanha de perto a situação, com relatos de pacientes que enfrentam dificuldades para acessar os tratamentos. A expectativa é que o Ministério da Saúde e a CIT ajam rapidamente para regulamentar o fornecimento dos medicamentos e garantir que o prazo de outubro seja cumprido.