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Prescrição de Antibióticos por Enfermeiros: Anvisa e CFM Divergem Sobre Atualização

A Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma nota na última sexta-feira, 19, para esclarecer a atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A mudança permite o registro de enfermeiros na prescrição de medicamentos antimicrobianos, como antibióticos.

Segundo a Anvisa, a atualização, implementada em 5 de setembro, visa “garantir a escrituração adequada de prescrições já previstas em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas por instituições de saúde, sempre nos casos em que existe amparo legal”. A ressalta que sua atuação se limita ao controle da movimentação de medicamentos, e não à regulação do exercício profissional.

A nota da Anvisa veio em resposta a uma solicitação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que busca a revogação da inclusão de enfermeiros como prescritores. O CFM argumenta que a ampliação das prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica transfere aos sistemas de saúde o ônus de uma decisão administrativa que, segundo o conselho, confronta a Constituição Federal. Em nota, o CFM expressou sua preocupação aos médicos e à sociedade.

A Anvisa reafirma que não define quem pode prescrever antimicrobianos, atribuição que decorre de lei e políticas públicas. A se limita a assegurar que o sistema registre corretamente as movimentações de medicamentos sujeitos a controle.

A lei 7.498 de 1986, juntamente com o decreto 94.406 de 1987 e legislações estaduais e municipais, estabelece que a prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas aprovadas pela instituição de saúde é uma atribuição do enfermeiro, enquanto integrante da equipe de saúde.

A discussão sobre a prescrição de medicamentos por profissionais de saúde além de médicos não é nova e frequentemente coloca os conselhos de classe em lados opostos. Em março, uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) gerou repercussão ao buscar vincular a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), visando assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização. O CFM também manifestou insatisfação com essa norma.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende que a prerrogativa de prescrição de medicamentos por enfermeiros já está prevista em lei e não é um ato exclusivo do profissional médico. O Cofen considera a atualização da Anvisa um marco para a enfermagem e para a população, eliminando uma barreira histórica que impedia farmácias privadas de aceitarem receituários de antimicrobianos emitidos por enfermeiros, apesar da prescrição por estes profissionais estar prevista em lei há 39 anos.

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