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EUA aprovam terapia gênica para tratar leucemia

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Tratamento envolve uma espécie de recauchutagem – fora do organismo- de células sanguíneas do sistema de defesa.

FDA, agência americana responsável por regular o mercado farmacêutico, anunciou hoje a aprovação do primeiro tratamento que envolve terapia gênica do país, capaz de curar alguns casos de leucemia difíceis de tratar.

Ela envolve uma espécie de recauchutagem -fora do organismo- de células sanguíneas do sistema de defesa.

A Novartis, que detém a patente do tratamento, fixou nos EUA o preço de US$ 475 mil dólares pela terapia, o equivalente a R$ 1,5 milhão.

Não há previsão de qual seria o preço no Brasil “”em geral os preços praticados no país após a aprovação da Anvisa são menores que os do mercado americano.

A terapia com células CAR T (células T com receptor antigênico quimérico) tem obtido taxas de cura que chegam a 83% em um estudos clínicos com pacientes com leucemia linfoide aguda (LLA). A terapia está aprovada nos EUA para pacientes com LLA de até 25 anos e que tenham tentado, sem sucesso, outras formas de tratamento.

Para a recauchutagem, é necessário fazer uma leucoferese, que remove as células brancas de defesa do sangue. O potencial impacto disso no organismo é severo: infecções “bobas”, como uma virose, podem matar.

Fora do organismo, essas células são tratadas e transformadas – recebem um DNA exógeno. Elas são multiplicadas e passam a apresentar, em sua membrana, uma proteína quimérica, projetada para se ligar a um antígeno, no caso a molécula CD19, proteína geralmente presente nas células cancerosas.

Mirando no CD19, a terapia com células T recauchutadas, conseguem se ligar às células doentes e descarregar um arsenal antitumoral.

Fora o preço, outro problema da terapia com as células CAR T é que pode surgir uma resposta inflamatória exagerada que acompanha a ação antitumoral. Essa reação pode matar, se não for controlada adequadamente.

Além de desembolsar centenas de milhares de dólares pelo tratamento, o paciente (ou seu plano de saúde) tem de estar disposto a pagar pelos custos de viagem, estadia no hospital e drogas para minimizar os efeitos colaterais da ‘Kymriah’, nome da modalidade de tratamento, também conhecida como tisagenlecleucel (nome genérico).

Se comparado à um transplante de medula pondera Phillip Scheiberg, coordenador de hematologia clínica da Beneficência Portuguesa, no entanto, não há tamanha discrepância quando comparada a uma droga anticâncer.

“Muitas pessoas serão beneficiadas. Além da LLA, há estudos com outras doenças que não respondem a nenhum outro tratamento e com bons resultados.”

 

Com informações da Folhapress.

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

Deixamos em aberto o espaço para a manifestação da Drogasil.

           

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

Consumidora compra vacina por quase R$ 1.000,00 reais e descobre que tem que pagar mais R$ 1.860,00 para a imunização completa.
A propaganda enganosa é a informação publicitária veiculada pelo fornecedor, mas que esconde fatos importantes sobre o produto. Ou então, apresenta dados falsos que induzem o consumidor ao erro no momento da escolha.

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

Deixamos em aberto o espaço para a manifestação da Drogasil.

           

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Concurso Nacional Edificado é adiado

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O governo federal decidiu nesta sexta-feira (03/05) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (05/05). Uma nova data ainda não foi anunciada.

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais. As informações são da Agência Brasil.

Foto: Freepik

           

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