O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da 2ª Câmara de Direito Público, decidiu nesta quinta-feira (9) dar ganho de causa ao Município de Verdejante em uma ação judicial que discutia a inclusão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no cálculo do duodécimo repassado à Câmara de Vereadores.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o recurso apresentado pela Prefeitura, derrubando a decisão de primeira instância que havia favorecido o Legislativo municipal. Com isso, o TJPE reconheceu que os valores provenientes do FUNDEB não devem compor a base de cálculo do repasse mensal ao Poder Legislativo.
O entendimento acompanha precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que já haviam estabelecido que apenas a cota-parte municipal efetivamente transferida ao fundo pode ser considerada nesse tipo de cálculo.
Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador José Ivo de Paula Guimarães, ressaltou que a inclusão dos valores do FUNDEB no duodécimo poderia causar sérios prejuízos às finanças municipais, impondo uma despesa sem respaldo legal e comprometendo o equilíbrio fiscal e a execução de serviços públicos essenciais.
Em seu voto, o magistrado destacou ainda que a petição apresentada pela Câmara Municipal teria induzido o juízo de primeira instância a erro de interpretação da legislação constitucional e da jurisprudência vigente. Diante disso, o Tribunal decidiu também condenar a Câmara ao pagamento das custas e taxas judiciais.
Com essa decisão, o TJPE reafirma o entendimento de que os recursos do FUNDEB possuem destinação específica e não podem ser utilizados como base para cálculo de repasses ao Poder Legislativo, garantindo segurança jurídica e preservação do orçamento da educação e das contas públicas municipais.