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RECIFE: Prédio da Sudene agora pertence à Universidade Federal de Pernambuco

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Termo de cessão provisória foi assinado nessa terça

O prédio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) agora faz parte do patrimônio da Universidade Federal de Pernambuco. Nessa terça-feira, foi assinado termo de cessão provisória entre a UFPE e a Superintendência do Patrimônio da União. Nas palavras do reitor da UFPE, Anísio Brasileiro, é um momento único. “Ficamos muito felizes que o edifício histórico, símbolo do projeto de desenvolvimento do Brasil, passe ser da responsabilidade de uma universidade pública”, disse o reitor.
De acordo com a UFPE, agora é preciso pensar em atividades que estejam de acordo com o que representa a Sudene para a ocupação do imóvel. Uma comissão será montada para discutir as melhores opções. Pode ser para atividades administrativas e de ensino, pesquisa e extensão. O trabalho vai envolver ainda a adaptação estrutural do espaço para receber os projetos em estudo. A instituição já dispõe de R$ 3 milhões para realizar as primeiras adequações que permitirão o funcionamento do prédio.

“O imóvel tinha vocação para se integrar à Universidade”, afirmou a superintendente substituta da SPU, Renata Villa Nova. “A SPU vai continuar a parceria com a universidade para levar adiante esse desafio, que é a utilização do prédio da Sudene para o ensino público, o que vai ser de grande importância para toda a comunidade universitária”, completou Renata. O próximo passo da negociação é dar seguimento ao processo de transferência definitiva do prédio, enquanto os trâmites seguem, a cessão provisória é válida.

A negociação começou no dia 7 de novembro, quando a UFPE manifestou seu interesse no imóvel, o que veio ao encontro do estabelecido na 6ª declaração da escritura pública de doação de imóvel, firmada em 1967 entre a UFPE e a Sudene. Essa declaração determinava a reversão do terreno em caso de sua destinação para finalidade diversa daquela prevista na escritura, que seria o funcionamento da sede da Sudene. 

ÍCONE MODERNISTA COM TOQUE DE BURLE MARX
O edifício da Sudene é um expoente da arquitetura moderna e resultado do projeto dos arquitetos Pierre Reithler, Ricardo Couceiro, Paulo Roberto de Barros e Silva e Maurício do Passo Castro, feito em 1968, caracterizado por princípios de adequação climática. Um primeiro estudo foi realizado por Glauco Campello. Atuaram na coordenação das obras os engenheiros Pedro Gorgônio da Nóbrega Filho, Mário de Moraes Rêgo e Valério de Mello Costa Oliveira. O cálculo estrutural das obras foi feito pelos engenheiros Eleumar Martorelli e José Moacyr Lins de Albuquerque e a construção envolveu mais de 20 empresas, desde estrutura, instalações, montagem, acabamento e fiscalização. Os jardins foram encomendados ao escritório paulista Burle Marx & Cia Ltda, do maior paisagista brasileiro Roberto Burle Marx, e são caracterizados pela flora do semiárido nordestino.

HISTÓRIA DE PERNAMBUCO
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) foi criada no dia 15 de dezembro de 1959, pelo então presidente Juscelino Kubitscheck (1956-1961), com o objetivo de promover o coordenar o desenvolvimento da região. Teve como idealizador e primeiro superintendente o economista Celso Furtado, autor do clássico “Formação Econômica do Brasil”. Inicialmente, a Sudene funcionou num prédio no centro do Recife. O prédio no Engenho do Meio foi inaugurado no dia 28 de janeiro de 1974 e foi edificado em um terreno com 68.050,00 m², possuindo uma área construída de 72.704,81 m², distribuída em diversos blocos, sendo um prédio principal, com 13 andares, e quatro anexos que incluem biblioteca, restaurante, conselho deliberativo e serviço médico.
Atualmente, o prédio principal está praticamente desocupado, restando ainda, provisoriamente, bens móveis (mobiliário e arquivo) de alguns órgãos em seu subsolo, bem como ocupação regular de um anexo de 900 m² pelo Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), cedido desde o ano de 2010. Na cessão definitiva à UFPE, caberá à Universidade e ao Instituto ajustarem o encaminhamento a ser dado a estas instalações.
Por Diário de Pernambuco

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Marcones terá que fazer malabarismos para reverter a tendência do eleitorado em Salgueiro

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O prefeito Marcones Sá (PSB) é o mais rejeitado entre os pré-candidatos entres os prefeitos de Santa Cruz do Capibaribe, Trindade e Santa Maria da Boa Vista, isso porque sua gestão é aprovada por apenas 41% da população, sendo rejeitada pela maioria – 52%.

De acordo com as pesquisas, ele [Marcones], terá que fazer malabarismos para reverter a tendência do eleitorado em optar pela mudança, representada pelo empresário Fabinho Lisandro (PRD), que lidera todos os levantamentos, abrindo uma média de dez pontos de frente.

(Com Informações do Magno Martins)

 

 

           

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Quase 850 mil pessoas são afetadas por chuvas no Rio Grande do Sul

O número de feridos é de 175 e há 105 desaparecidos.

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Quase 850 mil pessoas (844.673) foram impactadas até o momento pelas chuvas fortes que atingem o Rio Grande do Sul desde a semana passada.  O boletim mais recente da Defesa Civil – divulgado às 18h deste domingo (5) – indica que há 78 mortes confirmadas e pelo menos mais quatro em investigação. O número de feridos é de 175 e há 105 desaparecidos.

Por causa do mau tempo, 134.331 pessoas tiveram de abandonar as casas em que vivem, sendo que 115.844 estão desalojadas e outras 18.487 vivem em abrigos. Dos 497 municípios gaúchos, 341 foram afetados por alguma ocorrência relacionada às chuvas.

A última catástrofe ambiental no Rio Grande do Sul foi em setembro de 2023, quando 54 pessoas morreram depois da passagem de um ciclone extratropical.

Agora, o total de mortes está bem acima do anterior e é considerado por autoridades como o pior desastre climático da história gaúcha.

No boletim mais recente, também há informações sobre os serviços de infraestrutura estaduais, reunidos pelas Secretarias do Meio Ambiente e Infraestrutura, de Logística e Transportes e da Educação.

Pelo menos 261 mil pontos do estado estão sem energia elétrica (27% do total de clientes) e mais de 854 mil estão sem abastecimento de água (27% do total).

As chuvas provocam danos e alterações no tráfego nas rodovias. São 110 trechos em 61 rodovias com bloqueios totais e parciais, entre estradas e pontes. As informações são do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Segundo a Secretaria de Logística e Transportes (Selt), há um trabalho em curso para desobstruir as estradas o mais rápido possível.

Também foram divulgados dados em relação às escolas afetadas pelas enchentes, o que inclui as que foram danificadas, servindo de abrigo, com problemas de transporte e de acesso, entre outras questões. Nessa situação, há 733 escolas em 229 municípios, com 247.228 estudantes impactados.

A Defesa Civil informa que – para aumentar o nível de prevenção – as pessoas podem fazer um cadastro e receber alertas meteorológicos do órgão. Basta enviar o CEP da localidade por SMS para o número 40199. Uma confirmação vai ser enviada e o número ficará disponível para receber as informações.

Também é possível se cadastrar pelo Whatsapp: número (61) 2034-4611. Um robô de atendimento fará a interação e o usuário poderá compartilhar a localização atual ou qualquer outra de interesse para receber as mensagens da Defesa Civil.

Foto Getty

Por Agência Brasil

           

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

Deixamos em aberto o espaço para a manifestação da Drogasil.

           

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