O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Procuradoria de Justiça em Matéria Cível, emitiu parecer no Agravo de Instrumento nº 0015667-70.2025.8.17.9000, que tramita na 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O relator é o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, e o documento foi assinado pelo procurador de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho.
O processo trata de uma ação popular que questiona a legalidade do contrato firmado entre o Município de Serra Talhada e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, referente ao Processo Licitatório nº 116/2021 (Inexigibilidade nº 002/2021). O objeto do contrato é a recuperação de créditos previdenciários por meio do sistema COMPREV, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (RPPS/ST).
A ação pede que a Prefeitura seja impedida de realizar novos pagamentos ao escritório, alegando ilegalidade na contratação e prejuízo ao erário. O contrato, firmado por inexigibilidade de licitação, é apontado como irregular, já que a atividade de compensação previdenciária é considerada rotineira e administrativa, devendo ser executada pelos próprios servidores e pela Procuradoria Municipal.
Pr Reporter Ligeirinho