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TRF-4 nega pedido de Lula e mantém Moro na condução de processo sobre sítio de Atibaia

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Decisão foi unânime – os magistrados Antônio César Bochenek e Victor Luiz dos Santos Laus acompanharam o relator, João Gebran Neto.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para afastar o juiz federal Sérgio Moro da condução do processo do sítio em Atibaia, no qual Lula é réu juntamente com outras 12 pessoas. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (31) na sede da corte, em Porto Alegre.

A defesa havia ingressado com um pedido de exceção de suspeição, recurso pelo qual a defesa pede que o juiz natural seja afastado do caso. Com a negativa, Moro segue à frente do processo.

A decisão foi unânime – os magistrados Antônio César Bochenek e Victor Luiz dos Santos Laus acompanharam o relator, desembargador João Gebran Neto. De acordo com Gebran Neto, as questões apresentadas pela defesa de Lula já foram analisadas pela 8ª Turma em outras ações semelhantes.

O advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins, emitiu comunicado após a decisão. “A consolidação perante os tribunais brasileiros do entendimento de que o juiz Sérgio Moro não perdeu a imparcialidade para julgar Lula a despeito das relevantes provas em sentido contrário apresentadas pela defesa reforça a importância do comunicado feito ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em julho de 2016 de que o ex-Presidente não teve direito a um julgamento justo, imparcial e independente”, diz a nota.

Suspeita de propina de R$ 1,02 milhão

O processo tramita na 13ª Vara Criminal Federal, em Curitiba. Lula é investigado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal havia se manifestado contrariamente ao pedido de suspeição.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina proveniente de seis contratos firmados entre a Petrobras e a Odebrecht e a OAS. Os valores foram repassados ao ex-presidente em reformas realizadas no sítio, no município do interior de São Paulo, dizem os procuradores.

Conforme a denúncia, as melhorias no imóvel totalizaram R$ 1,02 milhão. Lula nega as acusações. As primeiras audiências deste caso devem começar no início de fevereiro.

O imóvel foi registrado em nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, sócios de Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente. Porém, investigação da força-tarefa da operação da Polícia Federal encontraram elementos que comprovariam que o sítio pertence, na verdade, ao ex-presidente. Entre eles estão bens pessoais, roupas e indícios de visitas frequentes ao imóvel. A denúncia afirma que entre 2011 e 2016, Lula esteve no local cerca de 270 vezes.

Histórico de suspeições

Não é a primeira vez que a defesa de Lula pede que Moro não julgue os processos do ex-presidente. O TRF-4 colocou em votação sucessivos pedidos, feitos através de diferentes tipos de recurso, e todos foram negados.

Réus da ação do sítio em Atibaia

  • Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
  • Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: corrupção ativa
  • José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, dono da OAS: corrupção ativa e lavagem de dinheiro
  • José Carlos Bumlai, pecuarista: lavagem de dinheiro
  • Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: corrupção ativa
  • Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: lavagem de dinheiro
  • Emílio Odebrecht, dono da construtora Odebrecht: lavagem de dinheiro
  • Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro
  • Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: lavagem de dinheiro
  • Emyr Diniz Costa Junior, engenheiro da Odebrecht: lavagem do dinheiro
  • Roberto Teixeira, advogado de Lula: lavagem de dinheiro
  • Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: lavagem de dinheiro
  • Paulo Gordilho, engenheiro da OAS, lavagem de dinheiro

Condenação e outras investigações

Tramitam atualmente seis ações nas quais Lula figura como réu, entre as quais a que trata das investigações sobre o sítio em Atibaia. Três delas são originárias da Operação Lava Jato, uma é da Operação Janus e as últimas duas, da Operação Zelotes.

Lula já possui uma condenação, em primeira e segunda instâncias, em uma sétima ação, que investigou o repasse de propina da OAS ao ex-presidente através da compra de um apartamento triplex, no Guarujá, litoral paulista. (Por Por Jonas Campos, RBS TV – G1)

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Estragos das chuvas já atingiram 85% dos municípios gaúchos

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O número de mortes em decorrência das chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul chegou a 105 no fim desta quarta-feira (8). Mais de 1,47 milhão de pessoas foram afetadas em 425 municípios do estado, o que corresponde a 85,5% das 497 cidades gaúchas.

Segundo dados da Defesa Civil estadual, 130 pessoas estão desaparecidas e 163 mil estão desalojadas, ou seja, pessoas que tiveram, em algum momento, que buscar abrigo nas residências de familiares ou amigos. Nos abrigos mantidos pelas prefeituras e pela sociedade civil, estão 67,4 mil pessoas.

Há previsão da chegada de um ciclone extratropical no extremo sul do estado, com com chuvas de mais de 100 milímetros.

A partir desta quinta-feira (9), a previsão é de tempo frio e seco na maior parte do estado. As temperaturas devem cair, chegando a 4 graus Celsius (ºC) nas regiões mais frias. Em Porto Alegre, a mínima deve ser de 12ºC, conforme o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Fonte: Agência Brasil

 

 

           

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Perdeu prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor? Saiba o que fazer

Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.

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Encerrado o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor na quarta-feira (8), quem não realizou os procedimentos para votar nas eleições 2024 não poderá ir às urnas e só poderá normalizar sua situação após o pleito, ou seja, a partir de novembro.

Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.

O documento atesta a impossibilidade do interessado regularizar sua situação devido ao fechamento obrigatório do cadastro a 150 dias da eleição.

Quem não votou e não justificou apenas em 2022 pode votar em 2024 mesmo sem ter regularizado sua situação.
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SAIBA MAIS SOBRE A CERTIDÃO E COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO ELEITORAL

Eleitor que não tirou título, mas deveria

O eleitor que tem 18 anos ou mais e precisava obrigatoriamente emitir seu título de eleitor também pode ter dificuldades para exercer direitos como o ingresso em vagas de emprego ou de universidades, por exemplo.

A certidão circunstanciada pode ser solicitada presencialmente, em um cartório eleitoral de sua região, ou pela internet, via email ou WhatsApp do cartório eleitoral. A solicitação é gratuita.

Essa certidão, no entanto, não significa a regularização da situação eleitoral nem permite o voto, ou seja, as pendências ainda precisam ser resolvidas após o pleito.Eleitor que não votou e nem justificou apenas em 2022

O eleitor que não votou nem justificou apenas em 2022, ou seja, estava regular até o pleito passado, não está com o título cancelado e pode votar nas eleições deste ano.

Segundo a Justiça Eleitoral, só tem o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos consecutivos de eleição. Isso significa que um documento só seria cancelado se uma determinada pessoa deixasse de votar, por exemplo, no segundo turno de 2020, e nos dois turnos de 2022.

Quem não votou apenas em 2022 pode, inclusive, pagar a multa mesmo com o cadastro eleitoral fechado e quitar as pendências.Eleitor irregular

Para o eleitor irregular, ou seja, que está com o título cancelado por não votar em três turnos seguidos, será necessário requerer a certidão circunstanciada, presencialmente ou pela internet.

O que fazer após as eleições

Após as eleições deste ano, quando o sistema de cadastro eleitoral for reaberto, quem não tirou o título poderá fazer seu alistamento no cartório eleitoral ou em postos autorizados pela Justiça Eleitoral.

Já os irregulares poderão iniciar seu processo pela internet, no autoatendimento disponível nas páginas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado de residência.

Foto  Shutterstock

Por Folhapress

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Emmanuel Sampaio, durante a Sessão desta Quarta-feira, 08 Mai 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Emmanuel Sampaio, na sessão desta Quarta-feira, 08 de Maio de 2024.

           

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