O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, em sessão realizada nessa quarta-feira (22/10), que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) terá de pagar uma multa de R$ 128 milhões no âmbito do caso envolvendo pendências relacionadas à venda de ações para a Usiminas.
A determinação do Cade atende a uma decisão da Justiça de Minas Gerais sobre o caso. O valor da multa foi atualizado pela taxa Selic (taxa básica de juros da economia) desde 1º de agosto de 2024 até a data da decisão. O valor será restituído aos cofres públicos.
Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, a Justiça de Minas determinou um aumento na multa diária sobre a CSN pelo fato de a companhia não ter se desfeito de ações que detinha na Usiminas. O aumento dessa penalidade poderia ultrapassar R$ 1 bilhão no fim de agosto. A CSN vinha recorrendo da decisão na Justiça.
Em agosto, a CSN vendeu um novo lote de ações da Usiminas, diminuindo ainda mais sua participação na companhia. Segundo a CSN, na ocasião, foram vendidos 36,2 milhões de ações ordinárias e 472,2 mil ações preferenciais da Usiminas para o Vera Cruz Fundo de Investimentos Financeiro Multimercado Crédito Privado.
Na semana anterior, a CSN já havia vendido 65,5 milhões de ações da Usiminas para a Globe Investimentos. Com essas operações, a companhia passou a deter 4,99% do capital social da Usiminas. Antes de vender as ações, a siderúrgica contava com 12,9% de participação.
Há mais de uma década, em 2014, o Cade havia dado à CSN um prazo de cinco anos para vender as ações compradas da Usiminas que ultrapassaram a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, quando o prazo chegaria ao fim, o órgão retirou o limite de tempo para a venda, prorrogando o imbróglio jurídico.
A partir daí, a Usiminas acionou a Justiça de Minas, que, em 2023, decidiu que a CSN teria de vender as ações que excediam a fatia de 5% em até um ano. O prazo venceu no dia 10 de julho de 2024.
Como a CSN só comunicou a venda dessas ações em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), determinou que o Cade apresentasse a aplicação da multa cabível à CSN por ter descumprido o prazo estipulado.
O que dizem as empresas
Por meio de nota, a Usiminas afirmou que o Cade reiterou que a compra de ações da empresa foi feita de forma ilegal, violando a legislação. “A CSN somente vendeu as ações por causa de ordem judicial após mais de 11 anos. Nesse contexto, a aplicação da multa prevista em lei é consequência lógica após o descumprimento pela CSN do acordo firmado com o Cade”, diz a companhia.
“A Usiminas esclarece que os recursos provenientes da referida multa serão destinados aos cofres públicos”, completa a empresa em nota.
A CSN, também por meio de nota, nega irregularidades e afirma que “cumpriu integralmente a obrigação de desinvestimento de ações de emissão da Usiminas, firmada em 2014 no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), no âmbito do Ato de Concentração n° 08012.009198/2011-21”.
“O cumprimento integral foi reconhecido pelo próprio Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que entendeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (22/10), que a participação acionária da CSN na Usiminas foi reduzida para 4,99% do capital votante, atendendo ao que foi estabelecido no TCD”, diz o texto.
“Mesmo assim, por determinação monocrática da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), contra a qual ainda pendem recursos, o Tribunal do Cade determinou que seja aplicada uma multa administrativa, em contraposição à conclusão da área técnica da Superintendência-Geral do ade e aos votos de dois conselheiros da autarquia, incluindo o do seu presidente, de que não havia qualquer hipótese de inadimplemento do TCD por parte da CSN que ensejasse aplicação de penalidade”, prossegue a CSN.
A empresa, por fim, diz que “adotará todas as medidas cabíveis para assegurar seus direitos por entender que a decisão da desembargadora do TRF-6 coagiu os conselheiros do Cade à aplicação de uma multa injusta à companhia, sob pena de desobediência”.