PUBLICIDADE

PL Antifacção pode “tolher” atuação da PF, diz Andrei Rodrigues

Nesta terça-feira (11/11), o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou, em entrevista à coluna, que avalia as alterações no PL Antifacção como “inconstitucionais”. Em sua visão, as mudanças propostas “vão tolher o trabalho da PF”.

O diretor-geral citou que as edições no projeto de lei trazem questões negativas que dizem respeito à PF.

“Em primeiro lugar, há a criação de restrições à atuação da PF, o que, ao nosso sentir, além de inconstitucional, não faz sentido no momento em que nós precisamos atuar cada vez mais rigorosamente, de maneira integrada, termos qualquer limitação legal que possa tolher o trabalho da PF na investigação do crime organizado.”

“Esse tolhimento da capacidade investigativa da PF é inaceitável. E eu, como diretor-geral, preciso, com muita clareza, colocar esse nosso ponto, de que nós precisamos fortalecer a PF e as instituições no sistema de justiça criminal para que o país tenha um melhor enfrentamento ao crime organizado”, completou.

Consequências na prática

Andrei apontou, como exemplo, investigações dirigidas pela PF no passado que não poderiam ser comandadas pela instituição policial caso as alterações do PL Antifacção fossem aprovadas.

“Pela redação atual, nós, por exemplo, não poderíamos ter feito a investigação do caso Marielle Franco, no Rio de Janeiro, porque dependeríamos de uma sequência de fatores para permitir a participação da Polícia Federal”, sinalizou.

Ele ainda citou o assassinato do empresário Antônio Vinicius Gritzbach, executado a tiros no Aeroporto de Guarulhos em 8 de novembro do ano passado. Na ocasião, a Polícia Federal (PF) determinou a abertura de um inquérito para investigar o crime.”Esses dois casos eu acho que permitem uma ilustração do dano que poderia causar a aprovação da legislação nos termos que hoje está posta.”

Equiparação do crime organizado ao terrorismo

Durante a entrevista à coluna, Andrei Rodrigues ainda classificou como equivocada a equiparação do crime organizado com o terrorismo. E afirmou que a mudança também afetaria investigações já em curso.

“Trago um exemplo muito recente da condenação de uma organização criminosa que tentou um golpe de Estado aqui no nosso país. Se a legislação estivesse em vigor, esse grupo criminoso seria equiparado a um grupo terrorista”, exemplificou.

O diretor-geral destacou que as consequências abrangeriam o sistema financeiro do país. “Os bancos seriam sancionados por abrigarem contas de terroristas, por exemplo, as empresas brasileiras que eventualmente tenham negócios com essas pessoas poderiam ser impedidas de fazer comércio com outros países, uma consequência nefasta para a economia do Brasil e para a soberania do nosso país.”

A alteração do PL

Na noite dessa segunda-feira (10/11), o relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), divulgou uma nova versão do relatório e, após críticas, alterou o trecho que trata da competência da Polícia Federal.

Agora, Derrite manteve a competência da corporação, mas determinou que ela deverá sempre comunicar as operações às autoridades estaduais competentes.

Leia como ficou o trecho:

“A atuação da Polícia Federal poderá compreender apoio investigativo, técnico, operacional ou informacional, e ocorrerá:

  • mediante solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente.
  • por iniciativa própria, com comunicação às autoridades estaduais competentes.”

Fonte: Metropole

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.

Leia mais

PUBLICIDADE