Flávio Dino mantém suspensão de penduricalhos e nega recursos de associações do Judiciário

O ministro Flávio Dino reafirmou a suspensão de penduricalhos extra-teto no serviço público e negou recursos de associações da magistratura e do Ministério Público.
Foto: Ministro Flávio Dino afastou os recursos oferecidos à magistratura, ao Min
Foto: Ministro Flávio Dino afastou os recursos oferecidos à magistratura, ao Min

O ministro Flávio Dino, do STF, confirmou a suspensão dos penduricalhos extra-teto no serviço público, negando recursos apresentados por associações e sindicatos da magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública. A decisão, proferida em 5 de fevereiro, interrompe pagamentos de benefícios e auxílios que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46.366,19.

Dino enfatizou a impossibilidade de criação de novas verbas que excedam o teto, considerando que mais de 12.925 casos sobre o tema já foram analisados pela Corte. Ele destacou que cada ente da Federação adota critérios próprios que não se alinham à legislação vigente, complicando a definição do teto a ser observado.

Na decisão, o ministro também determinou que os Três Poderes publiquem informações sobre verbas remuneratórias e indenizatórias em até 60 dias, com a indicação da legislação que as fundamenta. Dino ressaltou a necessidade de transparência nas informações financeiras, especialmente em relação a contracheques que envolvem valores elevados.

O ministro já se manifestou anteriormente contra penduricalhos e pagamentos que elevam remunerações acima do teto constitucional, tendo anulado decisões e solicitado informações detalhadas sobre contracheques em diferentes casos. O limite de remuneração para juízes e desembargadores foi estabelecido pela EC 19 de 1998, que definiu o subsídio como a forma de pagamento a ser adotada.

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