A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP reafirmou que Pablo Marçal não precisa pagar o valor prometido a um advogado que descobriu processos judiciais em seu nome. A decisão final ocorreu em julgamento virtual realizado em 19 de fevereiro de 2026.
O profissional havia recorrido após sua demanda inicial ser negada em 2025, insistindo na validade da oferta e na realização de uma perícia grafotécnica. O desembargador Mario Chiuvite destacou no voto que os argumentos repetidos pelo advogado não alteraram as bases da sentença anterior, classificando como irrelevante a realização da perícia.
A promessa de Marçal surgiu em 6 de março de 2024, durante entrevista a uma rádio. Ele afirmou que, caso alguém encontrasse processos em seu nome, doaria US$ 1 milhão. Diversas pessoas identificaram ações judiciais envolvendo o coach e acionaram o TJSP para cobrar o valor.
Em sua defesa, Marçal afirmou que a declaração teria sido feita de forma humorística e que a promessa foi posteriormente desfeita. O tribunal considerou os fundamentos suficientes para mantiver a improcedência do pedido do advogado.


