A Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto de combate ao crime organizado, conhecido como PL Antifacção, no dia 24 de fevereiro. O PL 5.582/2025 agora aguarda sanção presidencial. O texto aumenta as penas para quem participa de organizações criminosas ou milícias e prevê a apreensão de bens em determinadas circunstâncias.
A aprovação do projeto ocorreu após modificações feitas pelo Senado em dezembro. No entanto, os deputados rejeitaram a maioria dessas alterações ao retornarem o texto para nova análise. Uma das mudanças propostas pelo Senado, que retirava a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, foi restabelecida pelo relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite.
O crime de domínio social estruturado pode resultar em pena de reclusão de 20 a 40 anos, enquanto o favorecimento ao domínio social estruturado pode levar a pena de 12 a 20 anos. O projeto também impõe restrições a condenados, como a proibição de anistia ou liberdade condicional.
Adicionalmente, as pessoas condenadas por esses crimes deverão ser mantidas em presídios federais de segurança máxima se houver indícios de liderança em organizações criminosas. O texto define facção criminosa como qualquer grupo que use violência ou coação para controlar territórios ou intimidar populações. Algumas propostas de financiamento para o combate ao crime organizado foram retiradas do texto final.


