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Mirandiba: Policiais civis de Mirandiba e militares da Rocan do 8º BPM, cumprem mandado de prisão

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O Blog do Silva Lima foi tomou conhecimento que na tarde de hoje (22/08/2018), os Policiais Civis da 196° Circunscrição, coordenados pelo Delegado de Polícia, Leonardo Max Pereira Monteiro, juntamente com os policiais militares da ROCAM lotados no 8° B.P.M. cumpriram Mandado de Prisão Preventiva n° 0000253-73.2018.8.17.0950.01.0001-16 decretado em desfavor de Antônio Marcos Barboza Pereira pela prática do crime de Homicídio Qualificado contra Adailton Luiz da Silva.

Na ocasião dos fatos, no dia 19/08/2018, a vítima foi morta após receber 01 (um) golpe de faca, o qual atingiu região próxima ao seu peito esquerdo, ocasionando morte instantânea.

No dia 20/08/2018, a Autoridade Policial ainda efetuava diligências no sentido de capturar em flagrante o suspeito, dirigindo-se, juntamente com os agentes de polícia, aos supostos sítios em que o representado poderia estar.

Diante da não realização da prisão em flagrante, de imediato, o Delegado de Polícia representou pela decretação da prisão preventiva do suspeito, a qual foi deferida na manhã de hoje pelo Juiz de Direito da Comarca de Mirandiba, Dr. Daladiê Duarte Souza.

A captura aconteceu porque o representado resolveu aparecer espontaneamente na Delegacia para prestar seus esclarecimentos, momento em que foi dada a voz de prisão pelo Delegado.

Durante a sua oitiva, o imputado confessou a prática do crime e admitiu que cometeu o crime porque a vítima, há tempos atrás, esfaqueou sua irmã, já o ameaçou de morte, lesionou sua mãe e, no dia 05/08/2018, esfaqueou seu primo.

Resta salientar que vítima e autor eram cunhados, atestando verdadeira rixa introversa na própria família.

Segundo o Delegado de Polícia, Leonardo Max Pereira Monteiro, “a resposta a sociedade foi dada e espero que a rixa familiar encerre nesse momento, caso contrário, outras prisões serão efetuadas se, porventura, continuarem praticando crimes contra a vida.

O caso é curioso porque no dia 16/08/2018, o Delegado de Polícia já havia solicitado a decretação da prisão preventiva da vitima pela prática do crime de Homicídio Tentado contra o primo do autor, já vislumbrando eventual represália, porém, entre o período da solicitação da prisão e a análise do Poder Judiciário, Antônio Marcos Barboza Pereira resolveu matar Adailton Luiz da Silva.

No entendimento do Delegado de Polícia, no crime cometido pela vítima, no dia 05/08/2018, o autor foi mais rápido que o Delegado, mas, no crime cometido no dia 19/08/2018, o Delegado foi mais rápido que o autor.

O Delegado também ressalta que não tolera crimes contra a vida praticados na cidade de Mirandiba, admitindo que em tais crimes a Polícia Civil dará resposta imediata, bem como espera que a prisão sirva para que as pessoas da cidade pensem duas vezes antes de matar ou tentar matar.

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Prefeitura de Salgueiro faz licitação para concessão do espaço das festividades de São João

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Pelo terceiro ano consecutivo o São João de Salgueiro seguirá o modelo de exploração comercial da área da festa. A prefeitura publicou nesta segunda-feira, 29, o Processo Licitatório n° 039/2024 – Pregão Eletrônico n° 019/2024, que visa conceder o espaço do São João para uma empresa explorar economicamente. Até o momento o local do evento ainda está indefinido, visto que a antiga estação, onde a festa acontecia, agora pertence à Univasf.

A vencedora do pregão será a empresa que pagar o maior valor à prefeitura, com lance mínimo de R$ 30 mil. O retorno do investimento virá através do uso do espaço do São João, com cobrança pelas barracas e área VIP, por exemplo. Em contrapartida, a empresa deve arcar com os custos da estrutura do evento, que terá programação lançada nesta terça-feira.

Foi esse mesmo modelo que a prefeitura implementou na festividade de 2022, sem área VIP, e no ano passado, com área VIP. Algumas pessoas gostaram, outras não, o que resultou em mais uma polêmica no município.

Por Alvinho Patriota

           

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Decisões do prefeito de Serrita afetam direitos dos trabalhadores

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No dia 27 de março, o Prefeito Constitucional do Município de Serrita, Sebastião Benedito dos Santos, assinou o Decreto Nº 014/2024, que tem gerado controvérsias e críticas por parte dos servidores públicos locais. O decreto, que regulamenta o Art. 42 da Lei Municipal Nº 417/2002, trata da ausência ao serviço por motivo de doença e estabelece critérios que, segundo relatos, vão contra os direitos trabalhistas fundamentais.

De acordo com o decreto, os servidores públicos municipais só terão suas faltas por motivo de doença abonadas mediante a apresentação de atestado médico ou odontológico emitido pelo SUS. Além disso, o documento estipula um conjunto de regras rigorosas para a validação dos atestados e para a compensação das ausências, sob ameaça de desconto em folha.

Uma das medidas mais polêmicas é a determinação de que os atestados médicos de até 15 dias não gerarão direito a substituição, sendo de responsabilidade do servidor a reposição dos dias de afastamento do serviço, em horário pré-determinado pela chefia imediata. Para os professores, o decreto ainda estabelece que os atestados de até 15 dias podem ser compensados com aulas no contraturno ou aos sábados, uma medida que tem sido interpretada como uma sobrecarga adicional e uma violação ao direito de repouso e recuperação do professor.

Além disso, o decreto prevê que a constatação de fraude ou falsificação de atestados médicos ensejará na tomada de medidas para responsabilização administrativa, civil e criminal do servidor, podendo até mesmo ser aberta sindicância para apurar fraudes nos atestados apresentados.

Essas medidas têm sido duramente criticadas pelos servidores e por especialistas em direitos trabalhistas, que argumentam que elas vão contra legislações nacionais e tratados internacionais que garantem o direito à saúde e à dignidade no trabalho.

Diante desse cenário, é fundamental que as autoridades competentes avaliem a legalidade e a ética do decreto emitido pelo Prefeito de Serrita, garantindo que os direitos dos servidores sejam respeitados e que medidas justas e humanitárias sejam adotadas em relação à ausência ao serviço por motivo de doença.

Aberto direito de reposta.

Por Sertão Central

           

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Eleições 2024: eleitores têm até 8 de maio para regularizar o título, transferir e votar

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Eleitores de todo o país devem resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio. Nesse período, os cidadãos conseguem pedir transferência de domicílio, atualizar os dados cadastrais e os jovens com idade entre 16 e 18 anos podem tirar o título de eleitor. Após essa data, o cadastro eleitoral será encerrado para a organização das eleições municipais deste ano.

Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitores estarão aptos para exercer seu direito de voto, utilizando urnas eletrônicas, para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores pelos próximos quatro anos.

Eleitores podem verificar sua situação acessando o Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima. Se estiver “Regular”, significa que sua inscrição eleitoral está apta para o exercício do voto. Se estiver “Cancelada”, seu título de eleitor estará indisponível para o exercício do voto.

Como regularizar o título eleitoral

Sabrina de Paula Braga, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), informa que os eleitores que não têm biometria devem ir até o cartório eleitoral mais próximo para colher as impressões digitais. O cadastro biométrico é gratuito.

“Algumas pessoas fizeram um título de eleitor durante a pandemia, e nesse período, não foi colhida biometria dessas pessoas. Então em alguns estados, onde há o cadastramento biométrico obrigatório, essas pessoas que não comparecerem novamente ao cartório eleitoral para então colher os dados biométricos terão seus títulos cancelados e não vão poder votar nas próximas eleições”, explica Braga.

Os eleitores com biometria cadastrada podem solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Por Didi Galvão com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

           

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