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Tj-Rj revoga autorização para reajuste salarial de 24% a servidores

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu cancelar a orientação que permitia a servidores públicos do Judiciário pleitearem um aumento salarial de...

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou uma orientação interna que possibilitava a servidores públicos do Judiciário a solicitação de um reajuste salarial de 24%. A alteração foi publicada na quarta-feira, 1º de julho de 2026, quase dez anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir esse tipo de aumento em uma decisão judicial, que foi formalizada em 1º de setembro de 2016.

A revogação foi determinada pela Seção de Direito Público do TJ-RJ, atendendo a um pedido do Centro de Estudos e Debates (Cedes) do tribunal. O magistrado Eduardo Antônio Klausner foi o relator do caso e a decisão foi disponibilizada em formato PDF, com 607 kB de tamanho.

A orientação que foi cancelada se referia à aplicação a funcionários do Judiciário do aumento previsto na Lei Estadual nº 1.206, de 1987. Esta legislação havia concedido aumento a diversas categorias do funcionalismo público estadual e, posteriormente, funcionários do Judiciário passaram a reivindicar a mesma correção, baseando-se no princípio da igualdade de tratamento.

Com a revogação, o texto que orientava a aplicação do reajuste de 24% deixa de ser uma referência válida em ações judiciais que buscam esse aumento salarial para servidores do Judiciário do Rio de Janeiro. Entretanto, a decisão não afeta a devolução de valores já recebidos, pois o STF havia determinado que os pagamentos realizados até 1º de setembro de 2016 não precisam ser restituídos.

O impacto mais significativo da nova decisão se reflete em processos judiciais em andamento ou em novas ações que tentem fundamentar-se na interpretação anterior para solicitar o reajuste de 24%.

Além disso, o TJ-RJ também revogou uma orientação relacionada ao cálculo de pensão por morte. A norma anterior estabelecia que o benefício deveria corresponder a 80% do salário-base do funcionário falecido, mas o tribunal esclareceu que essa regra estava desatualizada. Agora, o valor da pensão deve ser calculado conforme a legislação vigente na data do falecimento do servidor, o que pode levar a diferentes critérios de cálculo para diferentes casos.

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