TRE rejeira embargos do Ministério Público em ação envolvendo prefeita e vice eleitas de Floresta

PrefeituraFloresta

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral em um mandado de segurança relacionado às eleições municipais de 2024 de Floresta. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra um acórdão anterior que havia concedido mandado de segurança em favor da prefeita eleita, Rosângela Maniçoba, e da vice-prefeita eleita, Beatriz Numeriano. Na ocasião, o tribunal determinou a retirada de uma réplica e de documentos anexados pelo Ministério Público na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Nesse sentido, por entender que houve ampliação indevida da causa de pedir e apresentação tardia de provas.

Nos embargos, o MPE alegou a existência de erro material e omissões na decisão. Dessa forma, sustentando, entre outros pontos, que um relatório técnico produzido pelo Gaeco do Ministério Público de Pernambuco teria sido considerado com data incorreta. De acordo com o órgão, o documento seria posterior ao ajuizamento da ação. Com isso, portanto, poderia ser apresentado como prova superveniente.

No entanto, o relator do processo, desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, entendeu que a eventual correção da data do relatório não alteraria o entendimento do tribunal. Visto que os dados brutos que fundamentaram o documento já estavam disponíveis antes do ajuizamento da investigação eleitoral.

Além disso, o magistrado destacou que os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão. Mas apenas para esclarecer omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erro material. Dessa maneira, não se aplica, pois não foi identificado no caso.

A decisão também reafirmou que a réplica apresentada pelo MPE trouxe novos fatos e acusações que não constavam de forma detalhada na petição inicial da ação. Essa ação foi interpretado pelo tribunal como ampliação indevida da causa de pedir após a estabilização da demanda.

Por Panorama PE

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.