Servidores comissionados da Câmara do Recife têm reajuste; salários superam R$ 27 mil

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Está em vigor o reajuste salarial para os servidores com cargos comissionados da Câmara Municipal do Recife. Com a promulgação, salários podem chegar a mais de R$ 27 mil.

A Lei Municipal nº 19.493/2026, assinada pelo presidente da Casa, Romerinho Jatobá (PSB), pulicada no Diário Oficial do Município, no sábado (21), e deve beneficiar também o quadro de pessoal efetivo.

Sendo mais de 90% dos trabalhadores da Câmara do Recife, os cargos comissionados deverão ter um aumento menor do quê em 2025, quando a decisão da Câmara aprovou o reajuste de 10%. Nas categorias de cargo por comissão, o reajuste ficará da seguinte maneira:

• EAC-I (Coordenador de Unidade/Assistente) passa de R$2.101,54 para R$2.248,65;
• EAC-IB (Coordenador de Unidade / Auxiliar) passa de R$1.829,08 para R$1.957,12;
• EAC-II (Estrutura Administrativa) passa de R$2.799,87 para R$2.995,86;
• EAC-III (Assistente Especial) passa de R$3.301,75 para R$3.532,87;
• EAC-IV (Assessor de Apoio Técnico) passa de R$4.403,22 para R$4.711,45;
EAC-V (Apoio às Comissões Permanentes) passa de R$7.669,39 para R$8.206,25;
• EAC-VI (Coordenador Setorial) passa de R$8.837,80 para R$9.456,45;
• EAC-VII (Diretor de Setor ou Chefias Intermédias) passa de R$13.669,39 para R$14.626,25;
• EAC-VIII (Direção Superior / Coordenação Geral da estrutura administrativa) passa de R$25.891,70 para R$27.704,12;
QPCE-A (Assessor Político-Legislativo) passa de R$14.613,23 para R$15.636,16.

A nova legislação define índices diferenciados para gratificações e vencimentos básicos:-

– 7% de aumento remuneração dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Pessoal Comissionado

– 7% de aumento aplicado sobre a remuneração de cargos efetivos, servidores inativos e pensões especiais

– 7% de aumento para incidente sobre as Comissões Técnicas Administrativas e as Encarregaturas (funções gratificadas);

– 12% de aumento aplicado especificamente sobre a Gratificação de Representação (referente à Lei nº 16.011/95).

 

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