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Novo marco legal para Sistema de Pagamentos Brasileiro avança para a CCJ

Projeto de lei busca modernizar o SPB, aumentar a segurança das transações e fortalecer a regulação financeira no país.

O Senado avança com projeto que moderniza o Sistema de Pagamentos Brasileiro, visando segurança, eficiência e maior poder regulatório para o Banco Central.

Avançou no Senado o projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a infraestrutura vital que intermedeia todas as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros no país. O PL 2.926/2023, de autoria do Poder Executivo, obteve aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira, com parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O principal objetivo do marco regulatório é modernizar o SPB, elevando a segurança das transações e fortalecendo o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes. A proposta redefine as regras operacionais, os mecanismos de fiscalização e o gerenciamento de riscos, proporcionando maior clareza às responsabilidades dos agentes reguladores e garantindo uma atuação mais eficaz sobre os participantes do mercado. Além disso, busca atualizar a legislação brasileira, alinhando-a às exigências internacionais e concedendo maior poder regulatório ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Foco na Segurança e Eficiência

A complexidade crescente das operações financeiras e a necessidade imperativa de eficiência, celeridade e confiabilidade são fatores cruciais que demandam a interoperabilidade das Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs). As instituições operadoras de IMF, que atuam nesse mercado, são as responsáveis por intermediar um vasto leque de operações financeiras, desde o pagamento de boletos rotineiros até negociações complexas de títulos e ativos.

O senador Rogério Carvalho destacou o sucesso do Pix como uma prova eloquente da importância crescente das IMFs para servir à população e dinamizar a economia.

O projeto dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o propósito de minimizar o risco de liquidação – ou seja, o não cumprimento das obrigações financeiras assumidas. As operadoras de IMF serão obrigadas a adotar estruturas e mecanismos de gestão de riscos compatíveis com a magnitude e complexidade das operações que realizam.

Uma das inovações para gerenciar esses riscos é a criação de um patrimônio de afetação, que segrega os bens das instituições operadoras de IMF daqueles destinados aos pagamentos das negociações, tornando-o impenhorável e imune a processos de recuperação judicial ou falência.

O Banco Central terá a prerrogativa de classificar quais operadoras de IMF são consideradas sistemicamente importantes, tipicamente aquelas com grande volume de operações. Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.

A contraparte central, como a B3 no Brasil, intermedeia transações assumindo o risco de crédito de ambas as partes. O garantidor, por sua vez, honra obrigações caso um participante falhe.

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