Goiânia – Uma cabeleireira foi indenizada em R$ 15 mil após ter sete dentes arrancados indevidamente durante um tratamento odontológico na capital goiana. O tratamento teve início em janeiro de 2023, com um contrato de R$ 18 mil para a realização de procedimentos, que incluía uma prótese dentária provisória, que, segundo a Justiça, não chegou a ser fornecida à paciente.
De acordo com a sentença do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), houve erro grave no diagnóstico e planejamento, além de danos pessoais e constrangimento.
A mulher chegou a pagar quase R$ 10 mil do valor total e, segundo a defesa, além de não receber a prótese, não conseguia contato com a clínica, já que todas as vezes que tentava marcar uma consulta ou um retorno, o atendimento era adiado.
Tratamento incompleto
Sem o material, o tratamento ficou parado. No processo, a cabeleireira afirmou que a interrupção trouxe transtornos, inclusive emocionais, além de constrangimentos durante os atendimentos aos clientes dela. A vítima também relatou que precisou fazer um tratamento contra a depressão.
Ainda segundo a defesa, um laudo pericial constatou que o tratamento poderia ter sido menos invasivo e que não havia necessidade de realizar a remoção dos dentes. Diante disso, a defesa pediu o reconhecimento da má prestação de serviço, violação do direito à informação e reconhecida a responsabilidade do resultado.
A decisão da Justiça destacou que a extração aconteceu sem que fossem apresentadas alternativas à paciente, e que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), apresentado à vítima, estava incompleto e genérico, sem informações cruciais sobre os prejuízos da remoção dos dentes.
Com isso, a Justiça determinou a rescisão do contrato, junto à restituição dos valores pagos além de multa contratual e dano moral, totalizando o valor de R$ 15 mil.

