O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) está com o prazo para convocação de vagas remanescentes se encerrando hoje. O programa oferece financiamento para a graduação de alunos matriculados em instituições de Ensino Superior privadas, desde que essas instituições tenham uma avaliação positiva do Ministério da Educação (MEC). O foco do Fies é beneficiar estudantes que não possuem Ensino Superior e que ainda não foram contemplados com financiamento estudantil.
A convocação para essas vagas foi iniciada em 15 de maio e se estende até a data limite de hoje. Os candidatos que desejam verificar se foram convocados podem acessar a lista diretamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, utilizando a conta da plataforma de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. É recomendado que os candidatos acompanhem o portal diariamente, pois, ao serem convocados, terão um prazo restrito para validar suas informações.
A seleção dos convocados é feita com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), priorizando os candidatos que ainda não possuem Ensino Superior e que nunca foram beneficiados pelo Fies. Também são priorizados aqueles que já quitaram financiamentos anteriores, seguidos por candidatos com Ensino Superior que ainda não foram beneficiados.
Os alunos que forem pré-selecionados devem validar as informações fornecidas no momento da inscrição junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição onde foram selecionados. A documentação necessária pode ser apresentada em formato físico ou digital, conforme estabelecido pela faculdade.
Após essa validação, o banco responsável pelo financiamento fará a conferência das informações, seguindo os procedimentos descritos no edital. Essa etapa tem um prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela instituição de ensino.
Para os candidatos selecionados para o Fies Social, é necessário que a renda familiar não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50 em 2026. Neste caso, a comprovação de renda não é exigida pela CPSA, mas se houver irregularidades nas informações, a instituição pode solicitar documentação adicional.