Suprema Corte mantém decisão anterior, confirmando esgotamento de vias recursais para o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O Supremo Tribunal Federal declarou inadmissível o novo recurso da defesa de Jair Bolsonaro, confirmando o esgotamento das vias recursais do ex-presidente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inadmissível um novo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, solidificando a decisão anterior que havia considerado esgotadas todas as vias recursais para o ex-líder. A determinação judicial reitera a condenação de Bolsonaro, que agora cumpre pena nas dependências da Polícia Federal em Brasília.
A defesa do ex-presidente havia protocolado um recurso de mérito, diferenciando-o dos anteriores que buscavam apontar supostas “ambiguidades, omissões e contradições” no julgamento. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, manifestou-se pela não admissão desse tipo de recurso, dado que a condenação já havia sido confirmada por quatro dos cinco magistrados durante o julgamento realizado em setembro.
O Histórico da Condenação
Jair Bolsonaro, de 70 anos, foi considerado culpado por liderar uma “organização criminosa” com o objetivo de garantir sua “manutenção autoritária no poder”. A acusação se refere a ações que teriam ocorrido após sua derrota nas eleições de outubro de 2022 para o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão do STF reforça a gravidade das acusações e a solidez do processo judicial.
Desde o início das investigações e do julgamento, Bolsonaro tem veementemente negado as acusações, afirmando ser vítima de uma “perseguição política”. Sua defesa tem argumentado que as ações imputadas a ele não configuram os crimes pelos quais foi condenado, buscando reverter a sentença por meio de todos os instrumentos jurídicos disponíveis.
Com a declaração de inadmissibilidade deste novo recurso, o Supremo Tribunal Federal põe fim a mais uma etapa do processo judicial contra o ex-presidente. A decisão sublinha a postura da mais alta instância do Judiciário brasileiro em considerar encerradas as possibilidades de reexame da condenação, reafirmando a validade do veredito anterior.