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TRE-PE reconhece indícios de violência política de gênero contra Debora Almeida

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, reformar a decisão de primeira instância que havia rejeitado denúncia por violência política de gênero e determinou o prosseguimento da ação penal contra dois vereadores do município de São Bento do Una, no Agreste do Estado. A decisão consta em acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (22).

O caso é referente ao Recurso em Sentido Estrito nº 0600204-16.2024.6.17.0052, interposto pelo Ministério Público Eleitoral. Os denunciados são os vereadores Evânio Marinho da Silva e Antônio Pacheco Cintra. A vítima apontada na denúncia é a deputada estadual Débora Luzinete de Almeida Cordeiro.

Segundo o Ministério Público, os parlamentares teriam praticado, de forma reiterada, condutas enquadradas no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero. A acusação descreve o uso de expressões depreciativas com conteúdo misógino e de desqualificação da atuação política da deputada, fundamentadas em sua condição de mulher.

De acordo com a denúncia, Evânio Marinho teria proferido falas ofensivas durante sessões da Câmara Municipal de São Bento do Una. Já Antônio Pacheco Cintra é acusado de divulgar áudios e mensagens em grupos de WhatsApp. Entre os termos mencionados pelo Ministério Público estão “burra”, “miadinha”, “pegadora de carona”, “bonitinha”, “vaca”, “cheia de maldade” e “nunca prestou pra nada”.

Ao analisar o recurso, o TRE-PE entendeu que as falas descritas indicam, em tese, a intenção de menosprezar a condição de mulher no exercício de mandato eletivo e de descredibilizar a capacidade intelectual da parlamentar. O tribunal destacou que a análise do tipo penal deve observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 495/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, os magistrados fixaram a tese de que a reiteração de expressões ofensivas e estereotipadas contra mulher detentora de mandato eletivo, com conteúdo misógino e finalidade de desqualificação funcional, caracteriza, em tese, o crime de violência política de gênero.

O TRE-PE também ressaltou que a Justiça Eleitoral é competente para julgar esse tipo de crime e que a rejeição liminar da denúncia é incabível quando há indícios mínimos de autoria e materialidade. Segundo o acórdão, a verificação definitiva sobre a tipicidade das condutas deve ocorrer durante a instrução processual.

`Por Nill Junior

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