Os partidos políticos brasileiros pouparam, juntos, cerca de R$ 190 milhões do fundo partidário repassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e das doações recebidas ao longo deste ano para engordar o caixa destinado a financiar as campanhas em 2026, quando haverá eleições para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais em todo o país.
A maior parte desse valor estocado é oriunda do fundo partidário, dinheiro público que é distribuído da seguinte forma aos partidos: 95% de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados e 5% igualmente entre as legendas que atingiram a cláusula de desempenho, como ter ao menos 11 deputados em nove estados diferentes — 10 siglas não estão aptas a receber os recursos.
Neste ano, o valor total do fundo destinado a custear as atividades dos partidos, como despesas com salários, aluguéis e passagens aéreas, foi de R$ 1,2 bilhão. Para o ano que vem, além do fundo partidário, as legendas ainda terão mais R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundão ou fundo eleitoral, destinado exclusivamente para bancar campanhas.
Apesar das altas cifras destinadas às eleições, ao menos seis partidos (veja abaixo) chegaram em dezembro com ao menos R$ 10 milhões de “sobra” em caixa para o ano eleitoral. Os valores foram levantados pelo Metrópoles na página das prestações de contas anuais do TSE e atualizados até meados deste mês e, por isso, podem sofrer alterações — apenas os dados do União Brasil estão incompletos no portal.
Partidos que mais “pouparam” em 2025
- PL — R$ 87,3 milhões
- Republicanos — R$ 45,4 milhões
- PP — R$ 34,2 milhões
- PDT — R$ 21,2 milhões
- PSD — R$ 12,2 milhões
- Avante — R$ 11,6 milhões
PL turbina caixa com verba de fundação
Dono da maior fatia dos fundos partidário e eleitoral, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, “guardou” até agora para o ano eleitoral o equivalente à quase metade dos R$ 190,4 milhões repassados pelo TSE até o fim de novembro deste ano.
Ao todo, a sigla controlada por Valdemar Costa Neto soma R$ 262,1 milhões em receitas e R$ 174,8 milhões em despesas, acumulando um superávit de R$ 87,3 milhões.
Parte expressiva desse saldo é fruto da devolução do dinheiro que a legenda é obrigada por lei a repassar para sua fundação de formação política, o Instituto Álvaro Valle.
Desde 2013, uma alteração feita na lei abriu uma brecha permitindo que a “eventual sobra” de dinheiro na conta das fundações possa ser revertida para outras atividades partidárias, incluindo propaganda política e campanhas eleitorais.
No caso da fundação do PL, a “sobra” representa 75% do total repassado pelo partido. Em janeiro deste ano, o partido bolsonarista turbinou seu caixa com R$ 37,2 milhões que não foram gastos pelo instituto no ano passado.
Segundo no ranking de sobras do fundo partidário, o Republicanos recebeu R$ 88,1 milhões do TSE e ainda faturou R$ 10 milhões com rendimentos de aplicações financeiras feitas em anos anteriores, mas só gastou R$ 53,6 milhões até dezembro.
Já o PP do senador Ciro Nogueira (PI) registrou como despesa total até o momento menos da metade dos R$ 55,3 milhões recebidos da cota do fundo partidário e de rendimentos em aplicações.
Na contramão dos partidos de direita, o PT, que é dono da segunda maior cota do fundo partidário, com R$ 126 milhões transferidos pelo TSE até novembro, chega ao final de 2025 com um déficit de R$ 1 milhão nas contas e não terá sobras para as eleições.
O partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gastou R$ 152,5 milhões até o momento diante de uma arrecadação de R$ 151,5 milhões, incluindo o fundo partidário e as doações.
O que diz a lei
- A lei dos partidos políticos, de 1995, prevê que os recursos do fundo partidário — ao contrário da verba do fundo eleitoral, que deve retornar ao Tesouro Nacional — podem ser estocados em conta para o ano seguinte.
- Além da verba pública destinada aos partidos, as doações particulares para as legendas também podem ser reservadas para gastos eleitorais no ano seguinte.
- Os recursos podem ser acessados pelos partidos que superam a cláusula de barreira. Isto é, as legendas que tiveram 2% dos votos válidos em âmbito nacional (com no mínimo 1% da votação em nove estados diferentes) ou que elegeram ao menos 11 deputados federais, em nove estados do país.