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CCJ do Senado condiciona avanço da maioridade penal a crimes hediondos e reincidência

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar, afirmou que a proposta de redução da maioridade penal só avançará se abranger crimes hediondos e reincidência....
Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/15), que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, avança na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Contudo, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou que a proposta só terá progresso sob duas condições: a inclusão de autores de crimes hediondos e a reincidência entre os jovens infratores.

Recentemente, a matéria recebeu aprovação na CCJ da Câmara dos Deputados, onde a admissibilidade foi confirmada. Com essa aprovação, a proposta seguirá para uma comissão especial dentro da Câmara, e, se aprovada, será encaminhada ao plenário e, posteriormente, ao Senado Federal.

O deputado federal Coronel Assis (PL-MT), que atua como relator da proposta, fez ajustes no texto original, mantendo a redução da maioridade penal apenas no âmbito da responsabilização por crimes cometidos. A proposta inicial, apresentada pelo ex-deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), contemplava a antecipação da maioridade civil, estabelecendo a obrigatoriedade do voto e a possibilidade de candidatura a cargos públicos para jovens a partir de 16 anos.

Além disso, a PEC 32/15 foi apensada a outras duas propostas: a nº 8/2026, que busca a responsabilização penal de adolescentes em situações específicas, como em crimes hediondos e de extrema crueldade, e a nº 9/2026, que visa a responsabilização de jovens de 12 e 16 anos em delitos graves, incluindo homicídios e crimes com violência ou grave ameaça.

Embora todas as três propostas tenham sido consideradas admissíveis, o relator manifestou preferência por um modelo semelhante ao que foi aprovado pela Câmara em 2015, durante a tramitação da PEC nº 171/1993. Essa proposta de 2015 mantinha a inimputabilidade penal como regra geral, mas alterava a maioridade penal para 16 anos apenas para aqueles envolvidos em crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

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