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André Mendonça não determina prisão de Augusto Lima na Operação Compliance Zero

O ministro do STF André Mendonça decidiu não decretar a prisão preventiva de Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, durante a Operação Compliance Zero....
Foto: Paulo Mocofaya/Agência ALBA

Na última quinta-feira (18/6), o ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), não decretou a prisão preventiva de Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, que é um dos alvos da Operação Compliance Zero. O fato se diferencia da situação de Vorcaro, cuja prisão foi determinada devido a indícios de tentativa de obstrução da Justiça.

Fontes próximas ao gabinete de Mendonça e à Polícia Federal (PF) esclarecem que a decisão de não prender Lima se deve à ausência de um pedido formal por parte da PF no relatório que fundamentou a operação. De acordo com essas fontes, não havia elementos suficientes no Código de Processo Penal que justificassem a medida contra o banqueiro.

Enquanto Vorcaro enfrentou acusações relacionadas a uma milícia privada, chamada “Sicário”, que estaria ligada a ele, não foram encontrados indícios que comprovassem que Augusto Lima tivesse tentado interferir nas investigações. Essa diferença crucial entre os dois casos resultou na decisão de Mendonça.

Augusto Lima, que é natural da Bahia, já havia sido detido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025, mas foi liberado após o uso de tornozeleira eletrônica. Durante a investigação, a PF identificou que Lima teve um papel importante na aquisição de carteiras do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e mantinha uma relação estreita com Jaques Wagner, líder do governo Lula no Senado, que também é alvo da operação.

A defesa de Augusto Lima emitiu uma nota afirmando que as ações da Polícia Federal na quinta-feira foram desnecessárias, uma vez que o banqueiro está disponível para esclarecimentos há seis meses. Os advogados destacaram que Lima sempre atuou dentro dos limites legais, com transparência e responsabilidade, respeitando as normas do sistema financeiro e da administração pública.

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