O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revogação da suspensão que impedia o andamento dos processos que avaliam a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, prática comumente referida como "pejotização". Essa decisão se aplica tanto à primeira quanto à segunda instâncias da Justiça do Trabalho.
Em sua análise, Gilmar Mendes apontou que a suspensão dos processos que ainda estavam em fase de instrução ou aguardando julgamento havia gerado um "represamento" significativo. Diante disso, o ministro considerou que era adequado permitir o avanço dos casos nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a fim de garantir a completa instrução processual e o julgamento das questões envolvidas.
A nova determinação estabelece que a suspensão será reimplantada após os Tribunais Regionais do Trabalho julgarem os casos. Nesse momento, os processos voltarão a ser suspensos até que o STF tome uma decisão definitiva sobre a questão da pejotização.
A suspensão inicial foi imposta em abril do ano passado, quando Gilmar Mendes decidiu paralisar todos os processos referentes à pejotização, aguardando uma uniformização do tema pelo STF. No entanto, o ministro agora reconhece que, apesar de a suspensão ser uma ferramenta legítima para racionalizar o sistema de precedentes, sua aplicação deve seguir critérios de proporcionalidade.
"Nesse contexto, mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias", afirmou o ministro em sua decisão.