Os estudantes de medicina no Brasil terão que ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), realizado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Essa determinação foi estabelecida pela medida provisória publicada na última sexta-feira, 19 de junho de 2026, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa exigência será aplicada apenas aos alunos que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026. Aqueles que não forem aprovados no exame poderão refazê-lo em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente. O Enamed já tem a função de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades desde 2025 e, além disso, também será aplicado aos alunos do quarto ano, com o intuito de diagnosticar e aprimorar a qualidade da educação médica, conforme anunciado anteriormente pelo MEC.
A nova norma, segundo o governo federal, visa impedir a entrada de médicos despreparados no mercado de trabalho. Os resultados do Enamed, que teve sua estreia em 2025, indicaram que 67% dos 39.258 formandos obtiveram desempenho proficiente. Os piores resultados foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, conforme apontado na exposição de motivos da MP.
A medida provisória reflete a preocupação com a rápida expansão da oferta de vagas em cursos de medicina, especialmente no setor privado, que ocorreu também devido a decisões judiciais que desconsideraram critérios regulatórios. A MP reitera trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, que ainda aguarda votação no Plenário do Congresso Nacional e que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a responsabilidade pela aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato.
A divergência sobre a instituição responsável pela realização do exame destaca-se como um dos pontos de discórdia entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo defende que a supervisão deve ser feita pelo MEC, e a legislação atual prevê sanções, como a diminuição do número de vagas autorizadas e a suspensão de vestibulares para medicina, em caso de não conformidade.
Além disso, o Enamed substituirá a primeira fase do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), que é exigido para médicos formados no exterior atuarem no Brasil. Os médicos que já passaram pela primeira fase do Revalida não precisarão realizar o Enamed.