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STF decide sobre perda de funções públicas em casos de improbidade administrativa

Ministros do STF analisam ações que impactam a Lei de Improbidade Administrativa, definindo que condenados por enriquecimento ilícito podem perder todas as funções públicas....
Foto: Antonio Augusto/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram continuidade, nesta quarta-feira (24/6), ao julgamento de ações que abordam alterações na Lei de Improbidade Administrativa, conforme estabelecido pela Lei 14.230/2021. Durante as deliberações, o colegiado determinou que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, a condenação resulta na perda de todas as funções públicas do condenado, incluindo possíveis outros vínculos que ele possa ter.

O julgamento ocorre no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionam aspectos da legislação, como a perda de cargo, a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos e a responsabilização por atos de improbidade. Até o momento, os relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, têm demonstrado um entendimento convergente, embora ainda haja dispositivos em pauta para análise.

A ampliação dos efeitos da perda da função pública foi um dos pontos centrais da decisão. A legislação anterior previa apenas a perda do cargo ocupado pelo agente público condenado, permitindo que esse indivíduo assumisse outras funções. A nova interpretação do STF estabelece que a condenação pode levar à perda de todas as funções públicas, embora o juiz tenha a opção de não aplicar a sanção a um cargo específico, caso justifique sua decisão de acordo com a gravidade do caso.

Outro aspecto abordado foi a indisponibilidade de bens. O STF rejeitou trechos da nova lei que dificultavam o bloqueio de bens, compreendendo que essas disposições comprometiam a efetividade na recuperação de valores desviados. Agora, o bloqueio poderá ser determinado com base em indícios sólidos de irregularidade, independentemente da necessidade de prova de urgência, abrangendo tanto valores destinados a ressarcimento quanto patrimônios relacionados a enriquecimento ilícito.

Além disso, o STF invalidou normas que restringiam a atuação do juiz ao enquadramento jurídico indicado na ação. Os ministros enfatizaram que cabe ao autor apresentar os fatos, enquanto a definição jurídica desses fatos permanece sob a responsabilidade do magistrado. A ação de improbidade é caracterizada como civil, conforme estipulado na Constituição, e deve se concentrar na apuração e punição de atos específicos, sem se confundir com a ação civil pública.

No que tange aos partidos políticos, o STF definiu que a responsabilização de partidos e fundações partidárias pela Lei dos Partidos Políticos não exclui a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, permitindo que ambos os mecanismos sejam utilizados de forma simultânea, quando necessário.

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