O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece regras mais rígidas para a contratação de empréstimos consignados. A nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
Pelo texto, ao ser identificado qualquer desconto indevido, a entidade associativa, instituição financeira ou empresa responsável deverá devolver integralmente os valores ao beneficiário no prazo de até 30 dias, contados a partir da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva. A norma também autoriza o sequestro de bens de investigados em crimes relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a nova lei consolida medidas adotadas pelo governo desde a identificação de fraudes em 2025. “O Governo do Brasil identificou a fraude em descontos associativos e agiu para interromper os débitos, devolvendo os valores aos beneficiários. Agora, o presidente Lula chancela uma decisão do Congresso que amplia a proteção e evita que esse tipo de prática volte a ocorrer”, afirmou.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que a legislação reforça mudanças já implementadas pelo Instituto após a Operação Sem Desconto. De acordo com ele, as associações poderão continuar existindo, mas as contribuições passarão a ser pagas por meios como boleto ou cartão, e não mais por desconto em folha. “A lei é um passo importante no combate às fraudes que atingem aposentados e pensionistas”, disse.
Novas regras para o crédito consignado
A lei também cria regras mais restritivas para o crédito consignado. A partir de agora, os benefícios do INSS ficam automaticamente bloqueados para novas operações. Para contratar um empréstimo, o beneficiário deverá autorizar o desbloqueio de forma prévia, pessoal e específica, com confirmação por biometria e autenticação digital segura.
Após cada contratação, o benefício será novamente bloqueado, exigindo novo procedimento para operações futuras. A norma ainda garante que o beneficiário seja informado sobre qualquer contratação e possa contestá-la pelos canais oficiais do INSS. Fica proibida a contratação de crédito consignado por procuração ou por telefone.
Responsabilização e proteção de dados
A legislação prevê sanções civis, penais e administrativas aos responsáveis por descontos indevidos, além da comunicação imediata ao Ministério Público para apuração dos crimes. Também está autorizado o sequestro de bens de investigados ou acusados, como forma de garantir a recuperação dos valores.
O texto reforça ainda a proteção de dados pessoais dos beneficiários, com aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em casos de compartilhamento não autorizado de informações.
Ressarcimentos
De acordo com o governo federal, mais de 4,1 milhões de beneficiários do INSS já foram ressarcidos por descontos indevidos, totalizando R$ 2,8 bilhões. O prazo para contestação foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026. As reclamações podem ser feitas pelo aplicat
Por Nill Junior