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Comissão aprova mudança na fiscalização de peso de caminhões de até 74 toneladas – Notícias

07/01/2026 – 16:41  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Zé Trovão, relator do projeto de lei

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda as regras de fiscalização de peso para caminhões de até 74 toneladas. Pelo texto, a verificação passará a ser feita apenas com base no peso bruto total do veículo.

Hoje, a fiscalização confere tanto o peso total quanto o peso distribuído por cada eixo (o conjunto que liga as rodas), e o excesso em qualquer um deles pode gerar multa. O objetivo do projeto é evitar que motoristas sejam punidos quando a carga se desloca durante o transporte, causando sobrepeso em um eixo específico mesmo que o peso total do caminhão esteja dentro do limite legal.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 2217/25, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). Zé Trovão justificou a mudança argumentando que a maioria das balanças disponíveis em fazendas e pontos de embarque só consegue medir o peso total da carga.

Segundo o relator, a pesagem por eixo é realizada principalmente em postos de fiscalização, o que pode gerar multas consideradas indevidas. “Veículos pesados corretamente na origem podem sofrer desequilíbrio de carga durante o transporte, resultando em excesso de peso em eixo específico quando fiscalizados nas rodovias”, explicou Zé Trovão.

A redação original do projeto alterava a “Lei da Balança” de 1985, no entanto, essa lei foi revogada. Para corrigir o problema, o relator optou por fazer a alteração no Código de Trânsito Brasileiro.

O texto aprovado insere a regra de fiscalização pelo peso bruto total para veículos de até 74 toneladas e também inclui uma salvaguarda: se o limite de peso total for ultrapassado, a fiscalização por eixo será realizada e as multas poderão ser somadas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara Federal

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