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1ª medida provisória do ano libera R$ 250 mi a estados prejudicados por chuvas

MP 1.333 destina créditos extraordinários para resposta a desastres naturais e ações de segurança hídrica em diversas regiões do Brasil.

A primeira MP de 2026, a MP 1.333, libera R$ 250 milhões para auxiliar estados e municípios brasileiros atingidos por chuvas e outros desastres naturais.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a primeira medida provisória de 2026, a MP 1.333, liberando um crédito extraordinário de R$ 250 milhões. Este montante visa socorrer diversos estados e municípios brasileiros que foram severamente atingidos por fortes chuvas desde novembro de 2025, além de outras calamidades naturais como estiagens e vendavais.

Com efeito imediato, a medida busca oferecer uma resposta rápida às necessidades emergenciais das populações afetadas.

Os recursos serão prioritariamente direcionados a estados como Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. Além das chuvas, a MP também contempla cidades que enfrentam as consequências de estiagens prolongadas, secas, enxurradas, granizo, vendavais e incêndios, demonstrando uma abrangência que busca mitigar diversos tipos de desastres naturais que assolam o país.

Os créditos extraordinários, por sua natureza, são despesas não previstas no orçamento em execução, liberadas pela Presidência da República em situações de relevância e urgência. Embora tenham vigor imediato, as medidas provisórias exigem aprovação posterior pelo Congresso Nacional para serem convertidas em lei, garantindo a legitimidade e continuidade das ações propostas pelo governo.

Ações de Resposta e Segurança Hídrica

Geridos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, via Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), os fundos serão aplicados em ações de resposta e recuperação. Um exemplo notório é o caso de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, que em novembro de 2025 foi devastada por um tornado, afetando quase 90% de sua área urbana, com mortes, feridos e destruição massiva de infraestrutura.

Paralelamente, a MP 1.333 também destina verbas para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), que será responsável por implementar obras de segurança hídrica. Estas intervenções, focadas em áreas do semiárido com escassez crônica de água, incluem estudos, construção de canais de adução, pequenas barragens e adutoras.

Minas Gerais é um dos estados que mais se beneficiará dessas ações, que visam ampliar significativamente a oferta de água.

A justificativa do governo federal ressalta a importância da perfuração e instalação de poços profundos como uma “solução estrutural emergencial”. Essa medida é considerada crucial para assegurar o abastecimento contínuo em localidades onde os sistemas convencionais foram gravemente comprometidos, reforçando o compromisso com a resiliência e a recuperação diante dos desafios climáticos.

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