O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, deu um prazo de 15 dias para que o prefeito do município, José Antonio Martins da Silvam homologue o resultado do concurso público regido pelo Edital nº 01/2024. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior no dia 8 de janeiro.
O concurso, organizado pela banca ADM&TEC, teve o resultado publicado em 13 de agosto de 2025, conforme cronograma previsto em edital e divulgado nos sites da organizadora e do município. Apesar da conclusão do certame, a Prefeitura de João Alfredo ainda não realizou a homologação.
Segundo o MPPE, em entrevista concedida a uma rádio no dia 23 de agosto de 2025, o prefeito declarou que “não homologará o concurso salvo por ordem judicial”, mesmo após o recebimento da lista final de aprovados.
Na recomendação, o Ministério Público destaca que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos e empregos públicos e que a homologação do resultado final é atribuição do município, conforme previsto no próprio edital.
O documento também ressalta que a Administração Pública tem o dever de concluir os processos administrativos que inicia e que a homologação é ato vinculado quando não há vícios insanáveis no certame. De acordo com o MPPE, a postergação injustificada da homologação, baseada em razões genéricas ou em procedimentos protelatórios, pode caracterizar desvio de finalidade e ensejar responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
O MPPE adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e por lesão a direitos coletivos e à moralidade administrativa.
O Diario de Pernambuco entrou em contato com a Prefeitura de João Alfredo, mas não obteve retorno.