A Câmara de Vereadores de Serra Talhada foi orientada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, a observar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações ao firmar contratos por dispensa de licitação ou inexigibilidade.
Medida foi adotada após o MPPE tomar conhecimento que a casa legislativa contratou dois escritórios de advocacia por dispensa de licitação, sendo um para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outro para a revisão do Regimento Interno, Código de Ética e a Lei Orgânica do Município. A Promotoria de Justiça ressalta que os serviços contratados podem ser executados pela câmara, o que caracteriza mau uso dos recursos públicos.
O Promotor de Justiça Vandeci Leite argumenta que a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica, além da incompatibilidade no valor dos contratos, acima do que é cobrado por outros escritórios para os mesmos serviços.
Assim, o Ministério Público recomendou que o presidente do Poder Legislativo anule as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, considerando a ilegalidade da dispensa de licitação. Para substituí-los, o MPPE sugeriu a que a câmara crie um grupo de trabalho ou comissão especial, com servidores da casa, visando à implementação da LGPD e as revisões necessárias.
Como última orientação, o órgão recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública, cujas atividades podem ser executadas pelos próprios funcionários do Poder Legislativo.
Por Chico Gomes