Um idoso de 63 anos conseguiu justiça após ser excluído de um concurso público no qual foi aprovado. Segundo a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), o candidato não foi informado corretamente sobre uma pendência documental que poderia causar a exclusão do certame. O caso aconteceu na cidade de Camocim de São Félix, no Agreste.
“O candidato foi convocado pelo Município de Camocim de São Félix, apresentou a documentação exigida dentro do prazo previsto e foi considerado apto nos exames médicos admissionais. No dia marcado para a posse, no entanto, foi impedido de assumir o cargo, sendo informado de forma verbal sobre sua exclusão do certame, sob a alegação de pendência documental, sem que houvesse notificação formal adequada”, divulgou o DPPE.
O candidato aprovado é residente de Olinda, segundo a Defensoria, e não teve identidade reveladas em função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Diante da situação, o DPPE ingressou com ação judicial para garantir que o candidato fosse notificado de maneira pessoal e segura, possibilitando a complementação da documentação e o prosseguimento regular no concurso.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A juíza de primeiro grau reconheceu a irregularidade na forma de comunicação adotada pelo Município e determinou a notificação pessoal do candidato, bem como sua nomeação, posse e entrada em exercício no cargo.
Ainda conforme as informações o DPPE, a gestão municipal de Camocim de São Félix recorreu da decisão, alegando que a comunicação por e-mail estaria prevista no edital do concurso, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão
A Segunda Turma da Câmara Regional entendeu que a alteração unilateral do meio de comunicação, sem comprovação da efetiva ciência do candidato, violou princípios como a razoabilidade, a segurança jurídica e a confiança legítima.
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