Em 2022, os eleitores brasileiros tiveram a responsabilidade de escolher apenas um senador para representar seu estado. Neste ano, no entanto, a situação muda, pois será necessário votar em dois candidatos ao Senado. Essa mudança ocorre devido à disputa de 54 das 81 cadeiras disponíveis, sendo duas para cada estado e para o Distrito Federal, o que representa a renovação de dois terços da Casa. As 27 cadeiras restantes permanecerão ocupadas pelos senadores eleitos em 2022, visto que o mandato de senador é de oito anos, ao contrário da Câmara dos Deputados, onde todos os 513 assentos são renovados a cada quatro anos.
As próximas eleições gerais, agendadas para 2030, trarão de volta a votação de apenas um senador, renovando 27 cadeiras. Em 2034, a votação será novamente para dois senadores, totalizando 54, seguindo esse ciclo. Gilberto Guerzoni Filho, consultor do Senado, explica que essa alternância é uma parte do modelo estabelecido pela Constituição para assegurar a renovação parcial da Casa.
No dia 4 de outubro, os eleitores utilizarão a urna eletrônica para registrar seus votos. O processo consistirá em votar duas vezes para senador: primeiro, o eleitor escolherá um candidato e confirmará o voto; em seguida, votará em outro candidato. É importante que os votos sejam para candidatos diferentes, pois, se o eleitor repetir o número, apenas o primeiro voto será considerado válido, enquanto o segundo será anulado automaticamente.
Na votação, não é permitido votar na legenda; o eleitor deve inserir o número do candidato, que é composto por três dígitos. Informar apenas o número do partido resultará em um voto nulo para senador. Além disso, os eleitores só podem votar em candidatos que estão registrados no estado onde possuem domicílio eleitoral.
Esse sistema de dupla votação pode causar confusão entre os eleitores, levando à anulação de votos. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, nas eleições de 2018, houve um número considerável de votos anulados devido a erros de digitação e repetição de números.
Diferentemente das eleições para presidente e governador, a votação para o Senado não possui segundo turno. Os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal serão eleitos, independentemente da porcentagem de votos obtida.