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Projeto de lei visa facilitar a regularização de imóveis de instituições sem fins lucrativos

A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais permite que instituições religiosas e sociais regularizem seus imóveis por meio de um procedimento simplificado, visando...

Instituições religiosas e organizações sem fins lucrativos poderão regularizar seus imóveis por meio de um procedimento simplificado, conhecido como Regularização Fundiária Urbana para quem não é de baixa renda (Reurb-E). Essa iniciativa está prevista no projeto de lei 1.905/2023, que foi aprovado na última quarta-feira (15) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Reurb-E permite que os interessados obtenham o título de propriedade de imóveis, sejam eles de natureza pública ou privada. O processo envolve a apresentação de um pedido, normalmente direcionado à prefeitura, que deve ser acompanhado por um projeto de regularização, incluindo estudos técnicos do terreno, os quais são custeados pelo requerente.

A relatora da proposta, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou a importância do projeto ao reconhecer a relevância social das instituições envolvidas. Ela ressaltou que muitas dessas entidades ocupam áreas que ainda não estão regularizadas, o que pode dificultar tanto a continuidade de suas atividades quanto a realização de investimentos. A proposta, segundo a senadora, contribui para a segurança jurídica dos imóveis e o fortalecimento dos serviços prestados à população.

O projeto, que tem a autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), também prevê que a regularização possa ser aplicada a imóveis isolados, uma mudança em relação à regra atual, que exige a regularização de toda a quadra, mesmo que por meio de um único requerimento, conforme as diretrizes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Outra inovação trazida pelo texto é a ampliação do poder dos técnicos industriais e agrícolas, que poderão validar as informações técnicas exigidas para a regularização. Os Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) emitidos por esses profissionais terão a mesma validade que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), utilizada por engenheiros, e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), aplicável a arquitetos, já reconhecidos no âmbito do Reurb.

Damares Alves argumentou que essas modificações devem minimizar as controvérsias administrativas enfrentadas em órgãos públicos e cartórios. Se o projeto for sancionado, as novas regras valerão em todo o território nacional. Atualmente, algumas unidades federativas, como o Distrito Federal, já possuem normativas que contemplam a regularização de áreas ocupadas por entidades religiosas.

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