A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado decidiu adiar a votação do projeto de lei que propõe a criação do Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019). O adiamento ocorreu nesta quarta-feira (15) devido a pedidos de vista apresentados pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). Esse projeto, caso seja aprovado, estabelecerá diretrizes para a jornada de trabalho e os direitos dos aprendizes, além de tratar das condições para a rescisão de contratos de trabalho.
Com a suspensão da deliberação, o parecer sobre o projeto ficará pendente e deve ser analisado novamente na próxima reunião da comissão, conforme informou o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI). O PL 6461/2019 já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em abril e tem como foco prioritário jovens entre 14 e 24 anos, bem como pessoas com deficiência. O texto visa garantir que a jornada de trabalho esteja em conformidade com o objetivo de promover a aprendizagem.
O projeto altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras normas que regulam a formação profissional de jovens. O relator No Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que o Estatuto do Aprendiz facilitará a reorganização de normas que atualmente estão dispersas na legislação nacional, contribuindo para a qualificação da mão de obra e incentivando a permanência dos jovens na educação.
Além disso, o projeto tem o intuito de estimular a contratação de aprendizes, definindo claramente os direitos e deveres dos envolvidos nos programas de aprendizagem, promovendo assim a inclusão social e profissional do público-alvo. Atualmente, a legislação exige que empresas que se encaixam na cota de aprendizagem tenham entre 5% e 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários que exercem funções que requerem formação profissional.
A proposta do Estatuto do Aprendiz mantém essa lógica, mas introduz a possibilidade de contratação facultativa em mais situações. O projeto também prevê que as férias dos aprendizes menores de 18 anos sejam concedidas de forma a coincidir com as férias escolares, podendo ser parceladas conforme o critério do aprendiz. Em casos de férias coletivas que não coincidam com as férias escolares, as empresas poderão dispensar os aprendizes, desde que o salário e as férias normais não sejam prejudicados.
Outro ponto relevante é que a remuneração recebida pelo aprendiz durante o contrato não será considerada para o cálculo da renda familiar média mensal para o acesso ao programa Bolsa Família. Além disso, se o aprendiz precisar se afastar para cumprir o serviço militar obrigatório ou outro encargo público, esse período não será contabilizado para a duração do contrato de aprendizagem. Um acordo deve ser feito entre as partes para a reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.