A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que modifica a forma como o prazo de PRESCRIÇÃO é contado para condenados que fogem da prisão. O Projeto de Lei 5.500, de 2019, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aceito sem alterações e agora será analisado pelo Senado.
Com a nova proposta, a PRESCRIÇÃO executória não será mais calculada com base no tempo restante da pena quando o CONDENADO fugir ou violar as condições de liberdade condicional. Essa mudança implica que o prazo limite para a execução da pena, que é o tempo após o qual o Estado perde o direito de agir, será suspenso até que o foragido seja recapturado ou se apresente novamente para cumprir o restante da pena.
Kim Kataguiri defendeu que a proposta é uma medida necessária para evitar que a fuga de condenados se torne um estímulo à evasão. "Se o sujeito for competente na sua fuga, não for pego num determinado período de tempo, que vai depender do crime que ele cometeu, ele pode voltar como se nada tivesse acontecido", explicou o deputado.
O CÁLCULO da PRESCRIÇÃO é baseado no Código Penal e varia conforme a pena imposta, podendo ir de 3 anos para penas de até 1 ano, até 20 anos para penas superiores a 12 anos. Atualmente, se uma pessoa condenada a 9 anos de prisão foge após cumprir 4 anos, o prazo de PRESCRIÇÃO é baseado nos 5 anos restantes. Com a nova regra, a contagem do prazo será suspensa até que o CONDENADO seja novamente encarcerado, mantendo o CÁLCULO inicial baseado nos 9 anos.
Alberto Fraga, relator do projeto, ressaltou que a legislação vigente oferece um benefício ao CONDENADO, pois permite que a PRESCRIÇÃO ocorra enquanto ele está foragido. "A proposta é oportuna e conveniente, inovando positivamente no ordenamento jurídico nacional", afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que a proposta é uma forma de evitar a impunidade de condenados que fogem do país, citando casos de investigados e ex-parlamentares como exemplos.