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Lei de Pernambuco impõe regras rígidas para Pitbull e Rottweiler e prevê multa de até R$ 10 mil

A circulação e criação de cães das raças Pitbull, Dobermann e Rottweiler em Pernambuco estão sujeitas a normas rigorosas estabelecidas pela Lei Estadual nº 12.469, em vigor desde 18 de novembro de 2003, com atualização em 2021. A legislação foi criada com o objetivo de garantir a segurança pública e proteger tanto a população quanto os próprios animais, especialmente aqueles com histórico de agressividade.

Registro obrigatório e responsabilidade do tutor

Todos os proprietários de cães incluídos na lei devem registrar oficialmente o animal junto às autoridades competentes. O cadastro deve conter informações detalhadas, como:

  • Nome e endereço do tutor (ou tutores anteriores)
  • Nome do cão
  • Número de registro
  • Data de nascimento
  • Certificado de vacinação e responsável pela vacinação
  • Local de criação do animal

Além disso, o tutor precisa assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações e assumindo responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados pelo animal a pessoas ou bens públicos e privados.

Regras para circulação em locais públicos

A lei estabelece que a circulação desses cães em espaços públicos deve seguir regras estritas:

  • Uso de guias curtas e coleiras de controle com identificação do tutor
  • Focinheiras ou outros dispositivos que garantam a segurança de terceiros sem causar sofrimento ao animal
  • A condução deve ser feita por pessoas maiores de 18 anos
  • Regras não se aplicam a animais dentro de propriedades privadas

O descumprimento pode levar à apreensão do animal, aplicação de multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 e representação ao Ministério Público, podendo resultar em processos civis e criminais. Qualquer pessoa que contribua direta ou indiretamente para o descumprimento também pode ser responsabilizada.

Por Portal de Prefeitura

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