Decisão da 2ª Zona Eleitoral valida apoios do “Evolução Democrática” colhidos de forma 100% digital.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deu um passo importante para a formação de uma nova legenda no país. A juíza Ana Cláudia Brandão de Barros Correia, da 2ª Zona Eleitoral de Recife, homologou a lista de apoiamento para a criação do partido Evolução Democrática.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, confirma a regularidade das assinaturas de eleitores recifenses que manifestaram apoio à legenda. Um detalhe técnico chama a atenção: o processo foi realizado integralmente por meio do aplicativo e-Título, sem a necessidade de apresentação de listas em papel, o que reflete a modernização da Justiça Eleitoral.
De acordo com os autos do processo nº 0600014-72.2025.6.17.0002, o procedimento seguiu rigorosamente os ritos da Resolução nº 23.571/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após a publicação da lista de apoiadores, abriu-se um prazo para que qualquer interessado pudesse contestar as assinaturas, mas não houve impugnações.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acompanhou o caso e não apresentou obstáculos à validação. Entre as assinaturas conferidas e validadas eletronicamente no sistema oficial, constam as das eleitoras Letícia Lima do Nascimento e Edna Andrade Presbytero da Fonseca, utilizadas como base para a verificação de regularidade na circunscrição.
Com a homologação das assinaturas na capital pernambucana, o grupo organizador do Evolução Democrática soma esses apoios ao montante nacional necessário para obter o registro definitivo. Para que um partido seja oficialmente criado no Brasil, os fundadores precisam comprovar o apoio de um número mínimo de eleitores distribuídos por, pelo menos, nove estados brasileiros.
A sentença encerra a fase de conferência na 2ª Zona Eleitoral de Recife, permitindo que os dados sejam integrados ao Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF).
Por Nill Junior