A câmera corporal do policial militar (PM) Luiz Henrique Braz dos Santos não estava acionada quando ele atirou contra um inocente na manhã do último sábado (24/1), na rua Póvoa de Varzim, no Capão Redondo, na zona sul de São Paulo. A informação consta em um relatório da polícia obtido pelo Metrópoles.
O soldado alega que a intenção era atirar contra um homem que estava conduzindo uma motocicleta sem capacete e sem placa, e que teria feito menção de disparar uma arma de fogo. O policial errou o tiro e acabou atingindo Lourivaldo, que estava do outro lado da rua, a caminho do trabalho.
Nenhuma bodycam registrou a ação
Somente o relato dos agentes envolvidos na ação e de testemunhas sustentam a versão dos fatos, já que a câmera corporal de nenhum dos policiais presentes registrou o ocorrido.
“A COP que o Sd PM Braz portava poderia ter registrado o fato, porém o acionamento foi tardio, e não foi possível visualizar os fatos, sendo a primeira imagem da câmera já atrelada ao socorro do civil”, diz trecho do relatório policial.
Outro soldado envolvido na ação, identificado como Dezordi, não portava a câmara corporal, pois relatou problemas “com o ‘log’ da doca”.
Também chamado de docking station, o termo se refere ao registro automático de todas as atividades realizadas quando a câmera é conectada à base de carregamento e de transferência de dados. É este sistema que garante a integridade da cadeia de custódia de todas as evidências captadas pelo equipamento.
Um terceiro PM, identificado como soldado Araújo, até portava câmera corporal, mas “seguiu no sentido oposto da praça”, segundo o relatório. Ele teria ido em outra direção para fazer a segurança de motocicletas apreendidas durante a ação policial, que buscava combater a realização de bailes funk na região.
Bodycam aciona remotamente, disse governo de SP
As novas câmeras corporais da PM paulista, implementadas a partir de dezembro de 2024, dependem do acionamento intencional do policial. Apesar disso, na época em que os equipamentos foram lançados, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirmou que o mecanismo iria operar sem interrupções nas gravações.
Em nota enviada ao Metrópoles ainda naquele mês, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) defendeu que os policiais seriam obrigados a ligar o aparelho e, caso não o façam, o acionamento acontecerá de forma remota e o policial seria responsabilizado.
Para a pasta, isso significa que “a câmera opera ininterruptamente”, uma vez que o aparelho recupera os últimos 90 segundos de gravação anteriores ao momento do seu acionamento.
Ainda à época, um levantamento do Núcleo de Estudos de Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP) comparou o equipamento ao antigo sistema e concluiu, em uma nota técnica, que “caso o policial opte por não acionar a câmera, não haverá qualquer registro sobre as ocorrências”.
A PM não informou se houve a recuperação das imagens nos segundos anteriores ao que o soldado Braz teria acionado a câmera. Segundo a SSP, o caso é apurado pela Polícia Civil e pela Corregedoria da Polícia Militar. A pasta não mencionou, em nota, a análise de qualquer material flagrado por câmeras corporais.
Vítima teve rim removido
A vítima foi socorrida ao Hospital do Campo Limpo, onde chegou com uma bala alojada. O projétil foi removido em cirurgia, assim como todo o rim esquerdo, que ficou dilacerado com o disparo.
A bala atingiu o mesocólon, estrutura que sustenta o intestino, mas não chegou a perfurar o órgão.
Lourivaldo foi inicialmente mantido em ventilação mecânica, mas foi extubado com sucesso horas depois. Ele permanece internado e estável.
Delegado diz que PM prejudicou investigação
O delegado Eder Vulczak, do 47º Distrito Policial (DP) de São Paulo, que apura o caso, disse que a PM prejudicou as investigações ao não apresentar a ocorrência à Polícia Civil.
Por determinação do comandante do 47º Batalhão Metropolitano, o soldado que efetuou o disparo foi detido e encaminhado ao presídio militar Romão Gomes sem antes comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos. O caso só foi levado à Polícia Civil 16 horas depois, por um tenente da Polícia Judiciária Militar, por volta das 20h.
Em seu despacho, o delegado Eder Vulczak considerou razoável a tese de que o soldado Luiz Henrique tenha agido em legítima defesa, mas tipificou a ocorrência como tentativa de homicídio, quando se assume o risco de matar, e disse que ela deveria ter sido apresentada na delegacia.
Na versão oficial, o PM atirou após um suspeito tirar a mão do guidão da motocicleta e fazer menção de levá-la a cintura, onde supostamente haveria um volume “semelhante a uma arma de fogo”. O disparo acertou o faxineiro Lourivaldo Vieira dos Santos, que estava em um ponto de ônibus, na região lombar. Ele foi levado ao Pronto Socorro do Campo Limo, onde passou por cirurgia.
“Cumpre consignar que, tratando-se de fato que, em tese, configura crime doloso contra a vida praticado por policial militar em desfavor de civil, a atribuição para apuração criminal é da Polícia Civil […] sendo a competência para eventual processamento e julgamento do Tribunal do Júri. A Polícia Militar e a Polícia Judiciária Militar não detêm competência para conduzir investigação criminal destinada à persecução penal nesses casos, limitando-se sua atuação às esferas administrativa e disciplinar”, disse a autoridade policial.
O delegado também criticou a não preservação do local do crime, que implicou na possível perda de vestígios relevantes para a investigação, a análise técnica da trajetória do disparo e a verificação das versões apresentadas pelos envolvidos.
“A não apresentação do SD PM BRAZ nesta Unidade de Polícia Judiciária, por ordem superior, bem como a ausência de requisição de perícia no local dos fatos, acarretaram prejuízo concreto ao regular andamento das investigações. A impossibilidade de colheita imediata das declarações do principal envolvido compromete a espontaneidade do relato e a reconstrução fiel da dinâmica dos fatos”, acrescentou.
Ao apresentar a ocorrência 16 horas depois, o tenente Valdir de Souza Junior disse que um sargento de sobrenome Tuckmantel teria dito, por telefone, que a autoridade policial plantonista teria dispensado o registro da ocorrência. O nome da suposta autoridade não é mencionado.