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OAB aciona STF contra lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou, nessa segunda-feira (26/1), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual que põe fim às cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina.

Na ação, a Ordem alega que a proposta aprovada é inconstitucional e pede a suspensão da lei, sob a alegação de que “tal situação impossibilita a adoção de medidas legítimas e constitucionalmente exigidas, paralisa a gestão administrativa e acadêmica e causa dano irreparável ou de difícil reparação aos grupos vulneráveis que dependem dessas políticas para o acesso ao ensino superior”.

A OAB também pede para que a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e o governador do estado, Jorginho Mello (PL-SC), e os demais responsáveis pela lei, se manifestem, em cinco dias, sobre o pedido de concessão de medida cautelar feito na ação.

De acordo com o texto sancionado na última semana, as instituições que descumprirem a nova norma ainda estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil e poderão perder o acesso a verbas públicas. A proposta é do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC) e foi aprovada, com apenas sete votos contrários, pela Alesc.

O Ministério da Igualdade Racial informou que a medida é inconstitucional: “O Ministério da Igualdade Racial expressa sua indignação com o encerramento da política de cotas raciais nas universidades de Santa Catarina, que colide com diversos normativos de promoção da igualdade aprovados e aprimorados nos últimos anos”, declarou.

Em nota, a União Nacional dos Estudantes (UNE) afirmou que “as cotas raciais são uma conquista histórica do movimento negro e do movimento estudantil e não se tratam de privilégios, mas de uma política de reparação e justiça social”. A entidade também destacou que a medida representa um retrocesso no enfrentamento ao racismo estrutural e na democratização do acesso ao ensino superior.

A UNE, o PSol e outras entidades ligadas à educação também ingressaram com medidas jurídicas na Suprema Corte.

Por Metrópoles

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