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Nova legislação permite venda de spray de pimenta para proteção feminina

A Lei 15.474, sancionada pelo Poder Executivo, autoriza a comercialização de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos, com o objetivo de...

A Lei 15.474, que entrou em vigor em 24 de julho de 2026, regulamenta a venda e posse de aerossol de extratos vegetais, popularmente conhecido como spray de pimenta, destinado à Defesa Pessoal de mulheres com idade superior a 18 anos. A norma foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo e está publicada no Diário Oficial da União, com a intenção de promover a segurança e integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

O aerossol, conforme estipulado pela nova legislação, deve ser utilizado individualmente e não pode ser transferido a terceiros. O dispositivo não poderá conter substâncias letais ou com toxicidade permanente, devendo atender a padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamento do Poder Executivo. As normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes também serão observadas para as especificações do produto.

De acordo com a lei, o spray de pimenta é classificado como um dispositivo portátil de Menor Potencial Ofensivo que utiliza oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Ele é destinado a conter temporariamente um agressor, oferecendo proteção em situações de violência iminente ou em andamento, garantindo assim a segurança da mulher.

A aquisição do spray, que anteriormente era restrita ao uso militar, exige que o comprador comprove ter pelo menos 18 anos, apresente documento oficial de identificação com foto, comprove residência fixa e não tenha condenação criminal por crime doloso relacionado à violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o aerossol deverão manter registros das transações, permitindo rastreabilidade do produto, além de oferecer instruções sobre o uso seguro e responsável do dispositivo. Também será necessário registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará com a posse do spray.

A nova legislação institui um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que visa proporcionar orientações sobre o manuseio e armazenamento do spray. Contudo, vetos foram aplicados a partes do texto que impediam a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol e que incluíam oficinas de Defesa Pessoal como diretriz do programa, devido à falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

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