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Condomínio é responsabilizado após acidente com elevador em Taguatinga

Uma moradora de Taguatinga (DF) receberá indenização após fraturar a perna em decorrência de um acidente com um elevador que parou abaixo do nível...

Um condomínio situado na CNB 3, em Taguatinga, no Distrito Federal, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma moradora que sofreu uma queda e fraturou a perna após o elevador parar cerca de 40 centímetros abaixo do nível do piso. O incidente ocorreu em janeiro de 2023.

A 3ª Vara Cível de Taguatinga estipulou que o condomínio deve pagar à vítima R$ 780 a título de danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. A sentença também determina que a empresa responsável pela manutenção do elevador deve ressarcir integralmente o condomínio pelos valores pagos à moradora. A decisão ainda cabe recurso.

A moradora relatou que, ao tentar sair do elevador, perdeu o equilíbrio e caiu, resultando em uma fratura que a obrigou a passar por uma cirurgia. Após o procedimento, ela ficou 15 dias imobilizada e utilizou uma cadeira de rodas por aproximadamente 20 dias, além de ter realizado 20 sessões de fisioterapia. O TJDFT destacou que a autora também precisou contratar uma cuidadora para auxiliá-la durante sua recuperação.

Durante o processo, o condomínio alegou que não havia provas suficientes do acidente e que a culpa era exclusivamente da moradora, que já apresentava condições de saúde como osteoporose e gonartrose. Por outro lado, a empresa encarregada da manutenção do elevador argumentou que era tecnicamente impossível o desnível mencionado e que o sistema de segurança do equipamento impediria a abertura das portas em tais condições.

Ao avaliar os argumentos apresentados, a juíza responsável pelo caso rejeitou as defesas, ressaltando que os documentos médicos comprovaram os ferimentos da autora. Ela também enfatizou que as condições pré-existentes da moradora não eram suficientes para atribuir a responsabilidade pela queda exclusivamente a ela, especialmente porque não houve registros anteriores de acidentes semelhantes.

A magistrada lembrou que é dever do síndico cuidar da conservação das áreas comuns do condomínio e garantir a qualidade dos serviços prestados aos moradores. Além disso, considerou insuficiente a perícia unilateral apresentada pela empresa de manutenção para afastar a possibilidade de defeito no elevador.

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