As universidades federais têm até o próximo sábado para encaminhar suas propostas para a criação de cuidotecas, espaços que visam oferecer suporte a estudantes e funcionários com filhos, facilitando assim a permanência deles no ambiente acadêmico. Este programa é parte do Plano Brasil que Cuida e busca promover a corresponsabilidade social no cuidado de crianças entre o Estado e as famílias.
As propostas devem ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail indicado pelo MEC. As instituições de ensino superior que possuem mais de um campus devem selecionar apenas um local para a implantação da cuidoteca, priorizando aquele que apresentar maior demanda. Para efetivar a inscrição, é necessário enviar um plano de trabalho preenchido, o Termo de Compromisso assinado pela Reitoria, plantas arquitetônicas e registros fotográficos do espaço, além de declarações oficiais das pró-reitorias ou setores equivalentes, que indiquem o número de estudantes e servidores que atuam no período noturno.
Cada cuidoteca terá capacidade para atender até 40 crianças ao mesmo tempo, incluindo filhos de estudantes, docentes e trabalhadores terceirizados que estejam no campus durante a noite. O funcionamento poderá ocorrer também aos fins de semana, feriados e durante as férias escolares, ampliando o suporte às famílias.
As universidades selecionadas receberão recursos financeiros para a implantação e o custeio do funcionamento das cuidotecas por um período de 12 meses. Em contrapartida, as instituições deverão disponibilizar um espaço físico adequado para a instalação do serviço. Os recursos poderão ser utilizados para a compra de mobiliário infantil, equipamentos de acessibilidade e segurança, materiais lúdicos, além da contratação de profissionais como coordenadores e pedagogos.
A chamada não permite a utilização dos recursos para reformas estruturais de grande porte. A Chamada Estratégica UniCuidotecas selecionará até 50 universidades federais para a criação desses espaços gratuitos de acolhimento infantil nos campi, priorizando as propostas que apresentarem maior pontuação.
O processo seletivo considerará critérios como a demanda comprovada (40%), a vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes, medida pela proporção de beneficiários do Programa Nacional de Assistência Estudantil (20%), a cobertura regional, com prioridade para as regiões Norte e Nordeste (25%), e a infraestrutura e suporte institucional disponíveis (15%). As instituições inscritas serão classificadas conforme a pontuação obtida, com um máximo de 100 pontos, sem caráter eliminatório.