A partir de agora, pontos e pontões de cultura, que são associações sem fins lucrativos dedicadas a atividades culturais em suas comunidades, poderão firmar parcerias com escolas e outras instituições de ensino. A Lei 15.481, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de agosto de 2026, estabelece essa colaboração como uma forma de promover o intercâmbio cultural.
As novas diretrizes permitem que essas parcerias sejam realizadas com unidades de educação básica, ensino superior e técnico, além de entidades de pesquisa e extensão. Para as instituições de educação básica, a lei ressalta que as parcerias devem estar em consonância com a proposta pedagógica da escola, dando prioridade para as entidades culturais que estejam próximas à comunidade escolar.
A medida altera a Política Nacional de Cultura Viva, que tem como objetivo ampliar o acesso da população aos direitos culturais, fundamentando-se na atuação dos pontos e pontões de cultura. Essa iniciativa busca integrar a cultura ao cotidiano das escolas, enriquecendo o processo educativo.
A legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.039/2021, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho, recebendo o parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), o que demonstra o apoio político à proposta.
Com a sanção da lei, espera-se que novas oportunidades de aprendizado e desenvolvimento cultural sejam criadas, beneficiando tanto as instituições de ensino quanto as comunidades envolvidas. Essa iniciativa representa um importante passo para a valorização da cultura e da educação no Brasil.